MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL - SG
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL
PORTARIA DEADI-MD N° 3239, de 12 de junho de 2026.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1 de janeiro de 2023, e incisos I e II do art. 25, do Anexo VIII, da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, considerando o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 58, de 08 de agosto de 2022 e nº 81, de 25 de novembro de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60580.000199/2026-61, resolve:
Art. 1° Designar os agentes relacionados abaixo, pertencentes ao Departamento de Administração e de Pessoal (DEADI), e à Seção de Operações de Comando e Controle (SC-1.2), para compor Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), visando à realização dos trabalhos de Planejamento da Contratação (PC) referente à Aquisição de panóplias com estojo e brasão do Ministério da Defesa - Projeto nº 230/2026.
I - na condição de integrante requisitante:
SC SALVADOR ELISIO TALZZIA, CPF: ***.001.206 - **, lotado no Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS);
II - na condição de Integrante técnico:
SC BRENER SILVIO TÁVORA DA ROSA, CPF: ***.833.851 -**, lotado no Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS);
III - na condição de integrante administrativo:
1º TEN (MB) UIARA ALVES DOS SANTOS MOREIRA, CPF: ***.346.481 -**, lotada na Coordenação de Planejamento de Contratações (CPLANC).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da EPC ficará a cargo do integrante constante do inciso I do caput e, em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares, será substituído pelo integrante constante do inciso III do caput.
Art. 2º Compete à EPC realizar os artefatos da fase preparatória, referentes à demanda pretendida, acompanhando e apoiando, no que for indicado pelas áreas responsáveis, todas as atividades das fases de planejamento da contratação.
Art. 3º A EPC deverá, preferencialmente no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, concluir os artefatos relacionados, ou solicitar prorrogação devidamente justificada, devido à complexidade da contratação.
Art. 4º A EPC de que trata esta Portaria permanecerá em funcionamento até a conclusão do procedimento licitatório, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal Serviço.
HAROLD VANN HALLEN FONTES
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Harold Vann Hallen Fontes, Diretor(a), em 12/06/2026, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8967875 e o código CRC C55AF388. |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL/DEADI
NUP Nº 60580.000199/2026-61