Timbre  
MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL
UNIDADE GESTORA EXECUTORA

PROCESSO No 60301.001001/2026-56

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

1. Justificativa:

1.1. A aquisição de refis para filtros de água justifica-se pela necessidade de garantir a adequada manutenção e o regular funcionamento dos equipamentos de filtragem utilizados no âmbito da Força-Tarefa Logística Humanitária – Operação Acolhida, no estado de Roraima. A substituição periódica dos elementos filtrantes é necessária para preservar a eficiência dos equipamentos e assegurar a continuidade da disponibilização de água filtrada aos militares, servidores e demais usuários das instalações vinculadas à missão. A aquisição mostra-se necessária para evitar a utilização de filtros com elementos filtrantes desgastados ou com sua capacidade de filtragem comprometida, contribuindo para a adequada conservação dos equipamentos e para a manutenção das condições necessárias à utilização das instalações. Dessa forma, a aquisição dos refis contribui para a continuidade e regularidade das atividades desenvolvidas pela Força-Tarefa, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos e o atendimento adequado das necessidades relacionadas à execução das atividades no estado de Roraima.

1.2. Ressalta-se que a opção pela modalidade de Dispensa de Licitação está devidamente fundamentada nos Estudos Técnicos Preliminares, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022.

 

2. Contratada:

2.1. A seleção da contratada dar-se-á por meio de disputa, na fase de lances, e consequente homologação, depois de concluídos todas as fases e protocolos, em dispensa eletrônica, no dia e horário marcados, no aviso de contratação, divulgado no sistema Comprasnet e PNCP.

 

3. Objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

FORNECIMENTO

QTD

01

Refil de filtro de água pure para purificador de água

compatível com os modelos pe12a, pe12b, pe12g, pe12p e pe12v;

refil destinado à filtração de água potável;

com sistema de filtragem composto por polipropileno e carvão ativado com tratamento bacteriostático;

especificações: capacidade de filtração de até 3.000 litros de água ou troca recomendada a cada 6 meses, o que ocorrer primeiro;

composição em polipropileno e carvão ativado;

pressão de operação entre 2 mca mínima e 40 mca máxima;

vazão aproximada de até 60 litros/hora;

dimensões aproximadas: altura de 290 mm e diâmetro de 74 mm;

peso aproximado de 390 g;

retenção de partículas na classe c (partículas entre 5 e 15 micras);

redução de cloro livre com eficiência mínima de 75%.

Unidade

10

 

4. Previsão de Recursos Orçamentários:

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

4.1.1. Gestão/Unidade: 110794;

4.1.2. Fonte de Recursos: 1000000000;

4.1.3. PTRES: 228686; e

4.1.4. Elemento de Despesa: 33.90.30.

 

5. Razão de Escolha do Contratado:

5.1. A empresa escolhida será a que atender a todos os critérios de seleção, conforme as cotações de preços, e ter apresentado a proposta mais vantajosa, tanto em relação ao preço, quanto em relação ao fornecimento do material, para esta Força Tarefa Logística Humanitária. A escolha obedecerá os trâmites previstos no processo de dispensa eletrônica, conforme legislação vigente.

 

6. Justificativa do Preço:

5.1. O preço a ser contratado foi obtido a partir de pesquisa realizada com potenciais prestadores de serviços, e obtenção de suas respectivas propostas. O método aplicado, bem como todos os orçamentos obtidos encontram-se pormenorizados no Relatório de Pesquisa de Preços, o qual constitui parte integrante deste processo de Dispensa de Licitação.

 

7. Enquadramento da Contratação:

7.1. A presente contratação encontra-se enquadrada no inciso II do art. 75 da Lei 14133/21, caracterizada pelos demais documentos presentes nos autos do processo.

 

JOSE NIAS FERNANDES JUNIOR - CT
Chefe da Seção de Planejamento de Contratações - UGE

 

1. DA AUTORIZAÇÃO

Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente no inciso II do art. 75, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, fica autorizada a contratação destinada à aquisição de refis de filtros de água, tendo em vista que o valor estimado da despesa se enquadra nos limites legais estabelecidos para essa modalidade. Ressalta-se que a medida atende ao interesse público, sendo observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e celeridade, além da garantia de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme preconiza a legislação vigente.

Boa Vista-RR, na data da assinatura eletrônica.

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA - Cel
Ordenador de Despesas da UGE


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Documento assinado eletronicamente por José Nias Fernandes Junior, Chefe, em 15/09/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 15/09/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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