MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES dE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

PORTARIA SPC UGE-MD N° 4711, de 14 de setembro de 2026.

Constitui a Equipe de Planejamento da Contratação de refil para filtro de água e designa os seus integrantes.

 

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria SECAAE-MD nº 2777, de 14 de maio de 2026 e o §3º do art. 2º e o art. 3º da Instrução Normativa EMCFA-MD nº 5, de 18 de maio de 2021, tendo em vista o que determina o art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, nº 98, de 26 de dezembro de 2022 e considerando o que consta do Processo n.º 60301.001001/2026-56, em especial o Documento de Formalização da Demanda nº 139-2026 (9213106) do ALMOX da Força Tarefa Logística Humanitária da Operação Acolhida, resolve:

 

Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação destinada ao planejamento da contratação de refil para filtro de água, para atender às necessidades do ALMOX da Força Tarefa Logística Humanitária da Operação Acolhida.

 

Art. 2º Designar os agentes abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação deste processo no âmbito da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial:

 

I - JOSE NIAS FERNANDES JUNIOR - CT, 324.156.548-33, integrante requisitante, na função de Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - LUIZ FILIPE MAGALHAES DE OLIVEIRA CRUZ - Sc, 033.225.032-67, integrante técnico, na função de Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação;

 

§ 1º Os integrantes designados firmarão termo de ciência da designação e das respectivas atribuições, a ser juntado aos autos.

 

§ 2º Eventual deficiência ou limitação técnica que possa impedir o cumprimento diligente das atribuições será comunicada por escrito a esta autoridade, para as providências cabíveis.

 

Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação executar as atividades da fase preparatória da contratação, bem como acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitada pelas áreas responsáveis, podendo ser acionada para diligências e esclarecimentos acerca do planejamento da contratação até a homologação da licitação ou a ratificação da contratação direta.

 

Art. 4º Determinar que a Equipe de Planejamento da Contratação elabore os artefatos e demais documentos exigidos para a fase preparatória deste processo, observados o rito de contratação adotado e a respectiva regulamentação, compreendidos, no mínimo:

 

I - Estudo técnico preliminar, no Sistema ETP Digital, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022;

II - Gerenciamento de riscos da contratação, nos termos do art. 18, § 1º, inciso X, da Lei nº 14.133, de 2021;

III - Termo de referência, projeto básico ou anteprojeto, conforme a natureza do objeto e o regime de execução adotado, nos termos do art. 6º, incisos XXIII, XXIV e XXV, da Lei nº 14.133, de 2021; e

IV - Pesquisa de preços e a consequente estimativa do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, ou da Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 2022, conforme a natureza do objeto.

 

§ 1º Verificada hipótese legal de dispensa ou de facultatividade de qualquer dos artefatos relacionados no caput, a Equipe de Planejamento da Contratação juntará aos autos justificativa fundamentada, com indicação do dispositivo em que se enquadra a contratação.

 

§ 2º Tratando-se de contratação direta, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborará também os elementos de instrução de que tratam os incisos II, VI e VII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

§ 3º Adotado o Sistema de Registro de Preços, competirá ainda à Equipe de Planejamento da Contratação elaborar a justificativa para a sua utilização e os elementos necessários ao procedimento de intenção de registro de preços, quando cabível.

 

§ 4º Os artefatos serão elaborados conjuntamente pelos integrantes requisitante e técnico, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022, com o apoio do integrante administrativo.

 

Art. 5º Determinar que a Equipe de Planejamento da Contratação submeta à aprovação desta autoridade os documentos relacionados no art. 4º, após a sua elaboração.

 

Art. 6º Em observância ao princípio da segregação de funções, de que trata o art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, é vedado aos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação atuar, no mesmo processo, como agente de contratação, pregoeiro, integrante de equipe de apoio ou de comissão de contratação, ou como gestor ou fiscal do contrato dele decorrente.

 

Parágrafo único. A acumulação de que trata o caput somente será admitida mediante justificativa expressa e fundamentada nos autos, aprovada por esta autoridade, na qual se demonstre a inviabilidade da segregação em razão do quantitativo de agentes disponíveis na unidade.

 

Art. 7º A Equipe de Planejamento da Contratação fica automaticamente destituída por ocasião da assinatura do instrumento contratual ou da emissão do instrumento hábil que o substituir, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Boa Vista–RR, na data da assinatura digital.

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA - Cel R1
Ordenador de Despesas


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Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 15/09/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9213138 e o código CRC DD203EF6.




Seção de Planejamento de Contratações da Unidade Gestora Executora/SPC UGE
NUP Nº  60301.001001/2026-56