Timbre
MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

PORTARIA NU LCTC UGE-MD N° 4851, de 17 de setembro de 2026.

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 7º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 1.223, de 10 de março de 2021, prorrogada pela Portaria EMCFA-MD nº 3.448, de 23 de junho de 2022, e disciplinada pelo §3º do art. 2º da Instrução Normativa EMCFA-MD nº 5, de 18 de maio de 2021, tendo em vista o que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 3º, 4º e 12 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos licitatórios, bem como a observância do princípio da eficiência administrativa, em decorrência das ausências legais de militares, como férias e trocas de contigentes; resolve:

 

Art. 1º Fica designado(a) o(a) militar ERICK FERNANDES DE MENEZES, Suboficial da Marinha do Brasil, em substituição ao militar LUAN PIRAJÁ DA SILVA SANTOS, 2º Sargento do Exército Brasileiro, desmobilizado por ocasião do término do 23º contingente, como novo(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação titular, responsável pela condução do Processo Licitatório SEI nº 60301.000818/2026-15, cabendo-lhe exercer as atribuições previstas no art. 14 do Decreto nº 11.246, de 2022.

Art. 2º Ficam designados(as) os(as) militares abaixo relacionados(as), como Equipe de Apoio, nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.246, de 2022, para auxiliar o Pregoeiro/Agente de Contratação em todas as fases do certame relativo ao Processo SEI nº 60301.000818/2026-15:
 

I – DAVI FONTE DE SOUZA, Major do Exército Brasileiro, integrante administrativo;

II – DIEGO PEREIRA DA SILVA, Capitão do Exército Brasileiro, integrante administrativo; e

III – JOSÉ NIAS FERNANDES JUNIOR, Capitão-Tenente da Marinha do Brasil, integrante requisitante.

 

Art. 3º A partir da data de vigência desta Portaria, fica expressamente destituída a equipe e o Pregoeiro anteriormente designados, os quais permanecem responsáveis exclusivamente pelos atos praticados até então, nos termos da legislação vigente.
 

Art. 4º Os novos agentes designados passam a assumir integral responsabilidade pelos atos praticados a partir da data de sua efetiva assunção, conforme registro nos autos do processo.
 

Art. 5º A atuação dos agentes públicos designados nesta Portaria observará o princípio da segregação de funções, nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.246, de 2022, sendo vedada a acumulação de atribuições suscetíveis a riscos que possam comprometer a legalidade, a lisura e a transparência do processo licitatório.

 

Art. 6º O(A) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação deverá comprovar possuir capacitação atualizada para o exercício da função, conforme previsto no art. 10, II, do Decreto nº 11.246, de 2022. Os certificados de cursos, estágios e treinamentos deverão ser juntados e permanecer arquivados nos autos do processo licitatório, como condição de validade da designação.
 

Art. 7º Na hipótese de deficiência ou limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar imediatamente o fato a este designador. O silêncio será interpretado como declaração de possuir a qualificação necessária, nos termos do art. 11, §§1º e 2º, do Decreto nº 11.246, de 2022.
 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
 

Art. 9º A Equipe de Apoio será automaticamente destituída por ocasião da assinatura do instrumento contratual resultante do presente processo de contratação.


 

Boa Vista, RR, na data da assinatura eletrônica.

 

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA - Cel R1 (EB)
Chefe da Unidade Dirigente e Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 25/09/2026, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9226871 e o código CRC 2B05CB39.




NÚCLEO DE LICITAÇÕES DA UGE/NU LCTC UGE
NUP Nº  60301.000818/2026-15