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PROCESSO No 60301.001225/2026-68

  

TERMO 04 – Contratação de serviço de capacitação

TERMO DE Justificativa de Inexigibilidade

1. JUSTIFICATIVA

 

1.1. O Núcleo de Licitações da Unidade Gestora Executora da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial conduz a fase externa dos processos de contratação, compreendendo, entre outras atividades, a condução das sessões públicas, o recebimento e julgamento das propostas, a análise dos documentos de habilitação, a realização de diligências e negociações, quando cabíveis, bem como a condução das demais etapas necessárias à conclusão dos procedimentos licitatórios.

1.2. Trata-se de atividade submetida a regime normativo denso e sujeito a frequentes atualizações, compreendendo, entre outros referenciais, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seus decretos regulamentadores, as instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais, os modelos e orientações aplicáveis às contratações públicas e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

1.3. Conforme diagnosticado no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar, a condução da fase externa dos procedimentos licitatórios exige dos agentes de contratação constante atualização normativa e domínio dos procedimentos aplicáveis às diferentes etapas do certame, verificando-se a necessidade de aprimoramento contínuo das competências técnicas relacionadas à análise de propostas, habilitação, diligências, negociação, condução das sessões públicas e demais atos inerentes à atuação do Núcleo de Licitações.

1.4. Nesse contexto, identificou-se a necessidade de capacitação dos agentes de contratação para o aprimoramento da atuação na condução dos procedimentos licitatórios, especialmente quanto à aplicação prática da legislação, dos procedimentos e das ferramentas disponíveis no âmbito das contratações públicas. A capacitação pretendida encontra respaldo, ainda, no art. 7º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece requisitos relacionados às atribuições, formação ou qualificação dos agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei, bem como no art. 169, § 3º, inciso I, do mesmo diploma, que contempla a capacitação dos agentes públicos como medida de aperfeiçoamento dos controles preventivos e de mitigação de riscos.

1.5. A solução selecionada consiste na inscrição de 4 (quatro) agentes públicos desta Unidade Gestora, sendo 2 (dois) agentes em cada curso, nos cursos de capacitação destinados ao aperfeiçoamento da atuação de agentes de contratação e pregoeiros, conforme detalhado a seguir:

a) Curso 01 – Pregão Week, a ser realizado no período de 19 a 23 de outubro de 2026;

b) Curso 02 – Completo para Agentes da Contratação e Pregoeiros com prática de Pregão e Concorrência Eletrônica no Portal de Compras do Governo Federal, a ser realizado no período de 25 a 27 de novembro de 2026.

1.6. Os conteúdos programáticos dos cursos apresentam aderência às atividades desempenhadas pelo Núcleo de Licitações, contemplando conhecimentos e práticas relacionados à condução dos procedimentos licitatórios, à atuação dos agentes de contratação e pregoeiros, à realização de pregões e concorrências eletrônicas e à utilização do Portal de Compras do Governo Federal, contribuindo para o aprimoramento da atuação dos agentes responsáveis pela condução da fase externa das contratações.

1.7. Com a contratação, pretende-se aprimorar a capacidade técnica dos agentes de contratação, ampliar a segurança na condução dos procedimentos licitatórios, fortalecer a padronização dos atos praticados na fase externa, reduzir a ocorrência de falhas procedimentais e contribuir para a adequada aplicação da legislação e dos procedimentos vigentes, com consequente incremento da eficiência, da segurança jurídica e da continuidade administrativa.

 

2. CONTRATADA

2.1. A contratação pretendida será realizada junto ao Instituto Negócios Públicos do Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Pública – INP – LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.498.974/0002-81, responsável pela oferta do Curso 01 – Pregão Week, e junto à ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.963.479/0001-46, responsável pela oferta do Curso 02 – Completo para Agentes da Contratação e Pregoeiros com prática de Pregão e Concorrência Eletrônica no Portal de Compras do Governo Federal.

2.2. Ademais, as empresas pretendidas atendem também a outros orgãos.

 

3. OBJETO

   

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QTD

Valor Unitário

Valor Total

1

Pregão Week

UND

02

R$ 6.000,00

R$ 12.000,00

2

Completo para Agentes da Contratação e Pregoeiros com prática de Pregão e Concorrência Eletrônica no Portal de Compras do Governo Federal

UND

02

R$ 4.290,00

R$ 8.580,00

 

3.1. Datas e locais dos eventos:

CURSO 01: Pregão Week

CURSO 02: Completo para Agentes da Contratação e Pregoeiros com prática de Pregão e Concorrência Eletrônica no Portal de Compras do Governo Federal

Datas e horários

19 a 23 de Outubro de 2026, das 08h00 às 12h00

Datas e horários

25 a 27 de novembro de 2026, das 08h30 às 16h30

Local

Foz do Iguaçu/PR - Mabu Thermas Grand Resort

Local

São Paulo, SP - HOTEL BLUE TREE PREMIUM PAULISTA

 

4. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

- Gestão/Unidade: 00001/110794

- Fonte de Recursos: 0100000000

- PTRES: 228686

- Elemento de Despesa: 33.90.39

- Sub item 48

 

5. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO

Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, comprovado por desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou por outros requisitos relacionados com suas atividades, permita concluir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratual. Nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação é cabível quando for inviável a competição, em especial para a contratação de profissional ou empresa de notória especialização, desde que o serviço seja de natureza singular e o resultado esperado dependa, essencialmente, da atuação pessoal ou intelectual do contratado.

 

6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O valor proposto para a contratação encontra-se compatível com a média praticada no mercado, conforme demonstram os orçamentos anexados ao processo. Ressalta-se que os valores apresentados estão em consonância com a abrangência e a profundidade do conteúdo programático oferecido, voltado ao aprimoramento das competências técnicas relacionadas às contratações públicas. Dessa forma, o preço proposto revela-se justificado e compatível com a complexidade, a especialização e a relevância do curso descrito na grade curricular anexa.

 

7. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação encontra-se enquadrada no art. 74 da Lei nº 14.133/21, caracterizada pelos demais documentos presentes nos autos do processo.

 

 

Boa Vista-RR, na data da assinatura eletrônica.

 

 

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA – Cel

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 24/09/2026, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9244284 e o código CRC 934D9354.