MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL
UNIDADE GESTORA EXECUTORA
PROCESSO No 60301.001038/2026-84
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. Justificativa:
1.1. A aquisição de materiais permanentes destinados ao aparelhamento de imóveis funcionais justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de utilização, funcionalidade e conservação dos imóveis disponibilizados no âmbito da Força-Tarefa Logística Humanitária – Operação Acolhida, no estado de Roraima. Os materiais são indispensáveis para proporcionar a infraestrutura necessária ao adequado uso dos imóveis funcionais, contribuindo para o atendimento das necessidades dos militares e demais usuários vinculados à missão. A aquisição desses bens mostra-se necessária para assegurar o adequado aparelhamento dos imóveis, proporcionando melhores condições de utilização, organização e conservação do patrimônio público. Dessa forma, a aquisição dos materiais permanentes contribui para o adequado funcionamento das estruturas destinadas à Força-Tarefa, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos, a preservação do patrimônio e o atendimento das necessidades relacionadas à execução das atividades desenvolvidas no estado de Roraima.
1.2. Ressalta-se que a opção pela modalidade de Dispensa de Licitação está devidamente fundamentada nos Estudos Técnicos Preliminares, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022.
2. Contratada:
2.1. A seleção da contratada dar-se-á por meio de disputa, na fase de lances, e consequente homologação, depois de concluídos todas as fases e protocolos, em dispensa eletrônica, no dia e horário marcados, no aviso de contratação, divulgado no sistema Comprasnet e PNCP.
3. Objeto:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND FORNECIMENTO |
QTD |
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01 |
Mesa de Copa/Cozinha com 4 cadeiras Dimensões mínimas da mesa: Comprimento: 1,20 M Largura: 0,80 M Materiais de Estrutura: MDF Tamanho mínimo do Tampo: Tampo compatível com as medidas da mesa Tipo de Formato Tampo da Mesa: Tampo Retangular Tipo das Quinas do Tampo da Mesa: Bordas Arredondadas Tipo de Vidro: Vidro temperado Cadeiras Quantidade: 4 UN Dimensões mínimas: 0,45 X 1,10M Estrutura: Madeira |
Unidade |
1 |
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02 |
Cama Box Queen Conjugada Material: Espuma/Tecido Poliéster , Tipo: Queen, Modelo: Box , Comprimento: 1,98 M, Largura: 1,58 M, Altura 32 cm, Tratamento Superficial: Tecido, Espuma Estrutural D45. SOBRE O BOX(SOMMIER): Altura com Pés 39 cm, suas dimensões tem que ser compatíveis com o colchão Queen Conteúdo: 1 colchão Queen com 2 box sommier |
Unidade |
2 |
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03 |
Rack para Televisão Uso: Residencial, administrativo ou institucional; Compatibilidade mínima: TVs de até 55 polegadas ou superiores compatíveis com as dimensões do móvel; Estrutura - Estrutura confeccionada em MDF, MDP ou material equivalente de alta resistência; - Acabamento em pintura UV, revestimento melamínico ou equivalente; - Resistência adequada para suportar equipamentos eletrônicos, objetos decorativos e acessórios; Dimensões Mínimas - Comprimento mínimo: 135 cm; - Altura mínima: 60 cm; - Profundidade mínima: 35 cm; Compartimentos e Funcionalidades - 01 nicho para equipamentos eletrônicos; - 01 prateleira; - 01 compartimento com porta ou gaveta; - Espaço adequado para passagem e organização de cabos; - Base estável com pés ou sapatas de proteção; Acabamento - Cor em padrão amadeirado tipo Freijó e Off White ou tonalidade equivalente; Bordas com acabamento resistente contra desgaste e umidade; - Superfícies livres de empenamentos, fissuras, lascas ou imperfeições. |
Unidade |
2 |
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04 |
Aparelho Purificador De Água Tipo: Tripla Filtragem , Voltagem: 127 V, , Características Adicionais: Água Gelada E Água Natural , Cor: Branca Capacidade mínima de água: 2.18 L Capacidade mínima de refrigeração: 1,24 l/h Tipos de carga: Rede Inclui filtro: Sim |
Unidade |
1 |
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05 |
Mesa de Jantar Madeirada/Vidro com 6 cadeiras Dimensões mínimas da mesa: Materiais de Estrutura: Estruturaem MDF Cor: Multicolorido Tamanho mínimo do Tampo: Tampo 196 cm x 90 Cadeira Dimensões mínimas: Altura do assento a partir do solo: 47 cm, Largura do assento: 46 cm e Profundidade 50 CM. Características Adicionais: assento acolchoado Estrutura: Madeira |
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2 |
4. Previsão de Recursos Orçamentários:
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
4.1.1. Gestão/Unidade: 110794;
4.1.2. Fonte de Recursos: 1000000000;
4.1.3. PTRES: 228686; e
4.1.4. Elemento de Despesa: 44.90.52.
5. Razão de Escolha do Contratado:
5.1. A empresa escolhida será a que atender a todos os critérios de seleção, conforme as cotações de preços, e ter apresentado a proposta mais vantajosa, tanto em relação ao preço, quanto em relação ao fornecimento do material, para esta Força Tarefa Logística Humanitária. A escolha obedecerá os trâmites previstos no processo de dispensa eletrônica, conforme legislação vigente.
6. Justificativa do Preço:
5.1. O preço a ser contratado foi obtido a partir de pesquisa realizada com potenciais prestadores de serviços, e obtenção de suas respectivas propostas. O método aplicado, bem como todos os orçamentos obtidos encontram-se pormenorizados no Relatório de Pesquisa de Preços, o qual constitui parte integrante deste processo de Dispensa de Licitação.
7. Enquadramento da Contratação:
7.1. A presente contratação encontra-se enquadrada no inciso II do art. 75 da Lei 14133/21, caracterizada pelos demais documentos presentes nos autos do processo.
JOSE NIAS FERNANDES JUNIOR - CT
Chefe da Seção de Planejamento de Contratações - UGE
1. DA AUTORIZAÇÃO
Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente no inciso II do art. 75, que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, fica autorizada a contratação destinada à aquisição de materiais permanentes destinados ao aparelhamento de imóveis funcionais desta Força Tarefa, tendo em vista que o valor estimado da despesa se enquadra nos limites legais estabelecidos para essa modalidade. Ressalta-se que a medida atende ao interesse público, sendo observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e celeridade, além da garantia de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme preconiza a legislação vigente.
Boa Vista-RR, na data da assinatura eletrônica.
ROBERT MACIEL DE SOUSA - Cel
Ordenador de Despesas da UGE
| | Documento assinado eletronicamente por José Nias Fernandes Junior, Chefe, em 31/08/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 11/09/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9156289 e o código CRC A0561E04. |