Timbre
MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL
UNIDADE GESTORA EXECUTORA

Processo n.º 60301.001038/2026-84

AUTORIZAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. O Ordenador de Despesas da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, designado por meio da Portaria SECAAE/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.840, de 29 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 1.223, de 10 de março de 2021, prorrogada pela Portaria EMCFA-MD nº 3.448, de 23 de junho de 2022, e disciplinada pelo § 3º do art. 2º da Instrução Normativa EMCFA-MD nº 5, de 18 de maio de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas Instruções Normativas nº 5, de 26 de maio de 2017 (Secretaria de Gestão/MPDG), nº 40, de 22 de maio de 2020, nº 40, de 30 de junho de 2020, e nº 58, de 8 de agosto de 2022 (Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/ME), e considerando o que consta do Processo nº 60301.001038/2026-84, que trata da solicitação de aquisição de materiais permanentes destinados ao aparelhamento de imóveis funcionais desta Força Tarefa, com fundamento no art. 7º, caput, da Lei nº 14.133/2021, Resolve:

1.1. Autorizar o início dos procedimentos para a Contratação.

1.2. Determinar a elaboração dos seguintes documentos, por parte da equipe de planejamento da Contratação:

1.2.1. Documento de Formalização da Demanda - DFD;

1.2.2. Estudos Técnicos Preliminares - ETP;

1.2.3. Matriz de Riscos - MR;

1.2.4. Relatório da Pesquisa de Preços - RPP; e

1.2.5. Termo de Referência - TR.

1.3. Determinar que a Equipe de Planejamento da Contratação submeta para aprovação desta autoridade os documentos citados acima, após a sua elaboração.

1.4. Determinar que a Equipe de Planejamento da Contratação realize todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

 

2. Certifico que a presente designação da Equipe de Planejamento da Contratação atende ao princípio da segregação de funções.

 

3. A Equipe de Planejamento da Contratação fica automaticamente destituído por ocasião da assinatura do instrumento contratual.

 

Brasília, na data de assinatura.

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA
Ordenador de Despesas da UGE


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Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 11/09/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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