MINISTÉRIO DA DEFESA

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO

SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

 

Despacho n° 221/2026/NU LCTC UGE-MD

Processo no 60301.000716/2026-91
 

Assunto: Limites e Instância de Governança

LIMITES E INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA

 

Com base no disposto no Art. 2º da Portaria ME nº 7.828, de 30 de agosto de 2022, para o presente objeto contratual – contratação de serviço de comunicação via satélite de órbita baixa, em prol da Operação Acolhida – configura-se como SENDO ATIVIDADE DE CUSTEIO com fulcro no inciso V e caput do artigo 2° da Portaria supracitada, a saber:

"Art. 2º Consideram-se atividades de custeio, para fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 10.193, de 2019, aquelas diretamente relacionadas às atividades comuns a todos os órgãos e entidades que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais, tais como: V - aquisição, manutenção e locação de veículos, máquinas e equipamentos; [...]"

O art. 34 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, estabelece  que a “contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021”.

Assim, entende-se que a efetiva celebração contratual é estabelecida por meio de um instrumento contratual ou da emissão da nota de empenho os quais, efetivamente, estabelecem uma relação contratual entre a Administração e o particular, afastando, portanto, aquelas previsões iniciais do processo.

Dessa forma, tendo por base as delegações a mim atribuídas enquanto Chefe de Unidade Gestora Executora da Operação Acolhida, AUTORIZO a celebração de contratos desta administração com particulares e DETERMINO que esses contratos ou seus substitutos, notas de empenho, por exemplo, estejam enquadrados dentro dos limites estabelecidos no §3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, ou seja, contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sob pena da nulidade contratual.

Para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência está subdelegada ao Secretário-Executivo de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, conforme Inc. II, Art. 7º, da Portaria nº 1.223, de 10 de março de 2021, alterada pela Portaria nº 1.130, de 16 de fevereiro de 2023 (SEI 9002726).

Para àqueles com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência está subdelegada ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, conforme Inc. I, Art. 7º, da Portaria nº 1.223, de 10 de março de 2021, alterada pela Portaria nº 1.130, de 16 de fevereiro de 2023.

Em resumo, definem-se os limites e as instâncias de governança como:
 

LIMITES E INSTÂNCIAS GOVERNANÇA PARA CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EM VIGOR

Nível Competência R$ Amparo
1 Ordenador de Despesas  R$ 1.000.000,00 Art. 7º, § único da Portaria GM-MD nº 1.223, de 10 de março de 2021
2 Secretário-Executivo de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial R$ 10.000.000,00 Art. 7º, inciso II da Portaria GM-MD nº 1.130, de 16 de fevereiro de 2023
3 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ≥ R$ 10.000.000,00 Art. 7º, inciso I da Portaria GM-MD nº 1.130, de 16 de fevereiro de 2023

 

 

Boa Vista - RR, na data da assinatura eletrônica.

 

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA – Cel R1 (EB)

Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora

 


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Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 06/08/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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NÚCLEO DE LICITAÇÕES DA UGE/NU LCTC UGE
NUP nº60301.000716/2026-91