MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES dE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

PORTARIA SPC UGE-MD N° 3623, de 03 de julho de 2026.

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 7º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 1.223, de 10 de março de 2021, prorrogada pela Portaria EMCFA-MD nº 3.448, de 23 de junho de 2022, e disciplinada pelo §3º do art. 2º da Instrução Normativa EMCFA-MD nº 5, de 18 de maio de 2021, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, n°40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, considerando o que consta do Processo nº 60301.000716/2026-91, em especial o Documento de Formalização da Demanda (9032264), resolve:

 

Art. 1º Instruir a Equipe de Planejamento da Contratação para Aquisição de Serviço de comunicação via satélite de órbita baixa (LEO), com uso da rede de satélites.

 

Art. 2º Designar os militares abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação deste processo no âmbito da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial:

a) O 1° TENENTE (EB) ANDRÉ LUIZ FRANCO DE SOUZA FILHO para a função de Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação (integrante requisitante);

b) O SERVIDOR CIVIL (EN) LUIZ FILIPE MAGALHÃES DE OLIVEIRA CRUZ para a função de Adjunto da Equipe de Planejamento da Contratação (integrante técnico)

 

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

 

Art. 4º Determinar que a Equipe de Planejamento da Contratação elabore os seguintes documentos:

I - Estudos Técnicos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos;

III - Relatório da Pesquisa de Preços, com orçamentação e histórico de consumo.

IV- Termo de Referência

 

Art. 5º Determinar que a Equipe de Planejamento da Contratação submeta para aprovação desta autoridade os documentos citados no Inc. I, II, III do Art. 4º.

 

Art. 6º Após a aprovação dos documentos citados no Inc. I, II e III do Art. 4º, esta autoridade, por meio de despacho no processo, determinará prazo para a elaboração do documento citado no Inc. IV do Art. 4º.

 

Art. 7º Certifico que a presente designação para composição da Equipe de Planejamento da Contratação atende ao princípio da segregação de funções.

 

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 9º A Equipe de Planejamento da Contratação fica automaticamente destituída por ocasião da assinatura do instrumento contratual.

 

Boa Vista - RR, na data da assinatura digital.

 

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA - Cel
Ordenador de Despesas


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Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 13/07/2026, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9024565 e o código CRC 6E25BF61.




Seção de Planejamento de Contratações da Unidade Gestora Executora/SPC UGE
NUP Nº  60301.000716/2026-91