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RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 73/SPC UGE/SECAAE/CHELOG/EMCFA

RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS

 

1. Descrição do objeto a ser contratado (Inc. I, Art. 3º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND FORNECIMENTO

QTD

01

Serviço de comunicação via satélite de órbita baixa (LEO), com uso da rede de satélites (utilização em local fixo e em movimento)

Plano de Dados conhecida no mercado como "empresarial" ou "corporativa", Plano de 12 meses, franquia mínima de 1 TB, com pontos de velo cidade mínima de 50 Mbps, upload 20 Mbps e latência não superior a 120 (milissegundos), com FORNECIMENTO dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e manutenção.

Mês

12
meses x 3
pontos de
presença = 36

 

2. Agente(s) responsável(is) pela pesquisa de preços (Inc. II, Art. 3º da IN SEGES/ME nº 65/2021):

2.1. A presente pesquisa foi desenvolvida pela Equipe de Planejamento da Contratação.

2.2. A presente pesquisa foi realizada no dia 02/07/2026.

2.3. Os valores aqui apresentados encontram-se expressados na moeda nacional (R$).

 

3. Fontes consultadas (Inc. III, Art. 3º da IN SEGES/ME nº 65/2021):

3.1. Parâmetro I (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 2021) - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente:

3.1.1. Conforme Pesquisa Parâmetro I (9024549).

3.2. Parâmetro II (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 2021) - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente:

3.2.1. Conforme Pesquisa Parâmetro II (9024549).

3.3. Parâmetro III (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 2021) - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso:

3.3.1. Não utilizado, uma vez que a cotação foi elaborada com base no Parâmetro I e II, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, que trata dos métodos de pesquisa de preços no âmbito da Administração Pública Federal.

3.4. Parâmetro IV (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 2021) - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital:

3.4.1. Não utilizado, uma vez que a cotação foi elaborada com base no Parâmetro I e II, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, que trata dos métodos de pesquisa de preços no âmbito da Administração Pública Federal.

3.5. Parâmetro V (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 2021) - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

3.5.1. Não utilizado, uma vez que a cotação foi elaborada com base no Parâmetro I e II, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, que trata dos métodos de pesquisa de preços no âmbito da Administração Pública Federal.

 

4. Série de preços coletados e metodologia aplicada (Inc. IV, V, VI, VII do Art. 3º da IN SEGES/ME nº 65/2021):

4.1. Não foram adotadas outras metodologias de pesquisa de preços, além daquela selecionada pela Equipe de Planejamento da Contratação, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021.

4.1.1. Após análise crítica dos preços coletados, a EPC resolveu aplicar os métodos para obtenção do preço estimado, conforme abaixo:

a) Média: todos os itens.

4.1.2. A média foi eleita o melhor método para os itens apontados acima tendo em vista o coeficiente de variação de preços não ter ultrapassado o patamar de 30%. Os coeficiente de variação de todos os itens estão expostos no Mapa Comparativo dos Preços (9033333).

4.2. Justificativa da utilização de menos de três orçamentos para as estimativas: Todos os itens pesquisados receberam três ou mais cotações válidas, em atenção ao Art. 6º da IN 65/2021.

4.3. Valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados: não houve.

4.4. Metodologia da Pesquisa de Preços:

4.4.1. A pesquisa de preços foi realizada utilizando as metodologias da MÉDIA dos preços praticados no mercado, obtidos por meio do sistema Banco de Preços, Pesquisa de Preços (ComprasGov) e busca em Mídia Especializada. Essa abordagem assegura que a estimativa reflita os valores reais e atuais, considerando a variabilidade de preços; e

4.4.2. Os detalhes completos da série de preços coletados estão disponíveis na Pesquisa Parâmetro I e II (9024549) e no Mapa Comparativo dos Preços (9033333) que acompanha este processo. Estes anexos fornecem uma visão detalhada das cotações obtidas, permitindo a verificação da conformidade com os parâmetros estabelecidos.

 

5. Conclusão:

5.1. O presente relatório foi resultado da pesquisa de preços aqui apresentada, em cumprimento ao determinado na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais dispositivos legais.

5.2. A Equipe de Planejamento da contratação deste processo certifica que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

5.3. A Equipe de Planejamento da contratação deste processo certifica que o preço estimado foi obtido com base em, pelo menos, três preços ou foram apresentadas as justificativas para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo.

5.4. A Equipe de Planejamento da contratação assegura que, caso o preço tenha sido obtido exclusivamente a partir de sistemas oficiais de governo, como o Painel de Preços ou o Banco de Preços em saldo, foi verificado que o valor estimado não ultrapassa a mediana dos preços registrados para o item nos sistemas consultados, garantindo a adequação e a conformidade da estimativa com as práticas de mercado.

5.5. A Equipe de Planejamento da contratação deste processo certifica que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes.

5.6. Quanto à necessidade de classificar a pesquisa de preços nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não será necessário nenhum grau de sigilo.

 

Brasília, na data de assinatura.

6. Responsáveis

 

ANDRÉ LUIZ FRANCO DE SOUZA FILHO - 1º TEN
Integrante Requisitante

LUIZ FILIPE MAGALHÃES DE OLIVEIRA CRUZ - Sc
Integrante Técnico


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Filipe Magalhães de Oliveira Cruz, Adjunto(a), em 07/07/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Luiz Franco de Souza Filho, Chefe, em 07/07/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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