Timbre
MINISTÉRIO DA DEFESA
Esplanada dos Ministérios Bloco Q, Zona Cívico-Administrativa  - Bairro Zona Cívico Administrativa,  Brasília/DF, CEP 70049-900
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - www.defesa.gov.br
  

 

PROCESSO No 60301.000975/2026-12

  

TERMO 04  Contratação de serviço de capacitação

TERMO DE Justificativa de Inexigibilidade

1. JUSTIFICATIVA

 

1.1. A Seção de Planejamento das Contratações – SPC conduz a fase preparatória dos processos de contratação da Unidade Gestora Executora da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, compreendendo o intervalo entre o recebimento do Documento de Formalização da Demanda e a entrega do conjunto documental devidamente instruído à unidade responsável pela condução do certame.

1.2. Trata-se de atividade documentalmente intensiva, submetida a regime normativo denso e sujeito a frequentes atualizações, compreendendo, entre outros referenciais, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seus decretos regulamentadores, as instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais, os modelos padronizados da Advocacia-Geral da União e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

1.3. Conforme diagnosticado no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar, o tempo de tramitação da fase preparatória constitui atualmente importante condicionante para o atendimento tempestivo das demandas das unidades requisitantes, verificando-se, ainda, dependência de conhecimento tácito individual, reiteradas consultas manuais às bases normativas, retrabalho e variabilidade de padrão entre os processos conduzidos pelos integrantes da Seção.

1.4. Nesse contexto, identificou-se a necessidade de desenvolvimento de competência técnica dos agentes públicos para o emprego, com segurança institucional e sob controle humano, de ferramentas de inteligência artificial generativa na produção, análise crítica e revisão dos artefatos integrantes da fase preparatória das contratações. A capacitação pretendida encontra respaldo, ainda, no art. 7º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece requisitos de atribuição, formação ou qualificação para os agentes responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à execução da Lei, bem como no art. 169, § 3º, inciso I, do mesmo diploma, que contempla a capacitação dos agentes públicos entre as medidas destinadas ao tratamento dos riscos no processo de contratação.

1.5. A solução selecionada consiste na inscrição de 2 (dois) agentes públicos desta Unidade Gestora no curso aberto “Claude na Gestão Pública — Curso Avançado”, na modalidade presencial, com carga horária de 16 (dezesseis) horas-aula, a ser realizado nos dias 3 e 4 de setembro de 2026, em Brasília/DF. O conteúdo programático apresenta aderência às atividades desempenhadas pela Seção de Planejamento das Contratações, contemplando o emprego de inteligência artificial generativa em análise de legislação, normas e contratos; utilização de documentos como contexto de análise; construção de comandos e modelos reutilizáveis; identificação de inconsistências em documentos administrativos; e desenvolvimento de fluxos de trabalho aplicáveis aos processos administrativos.

1.7. Com a contratação, pretende-se reduzir o tempo médio de elaboração dos artefatos da fase preparatória, ampliar a padronização dos documentos produzidos, elevar o grau de conformidade dos processos, sistematizar verificações normativas e reduzir a dependência de conhecimento tácito individual, com consequente incremento da eficiência e da continuidade administrativa.

 

2. CONTRATADA

2.1. A contratação pretendida será realizada junto à Orzil Consultoria e Treinamentos Ltda. (Grupo Orzil), inscrita no CNPJ nº 21.545.863/0001-12, responsável pela oferta do curso “Claude na Gestão Pública — Curso Avançado”. A escolha da empresa decorre da vinculação entre o evento específico identificado como adequado ao atendimento da necessidade administrativa e o respectivo ofertante, considerando as características técnicas e metodológicas do curso, sua carga horária, conteúdo programático, aplicação prática e direcionamento ao contexto da Administração Pública. A comprovação da notória especialização da empresa e dos profissionais responsáveis pela execução do treinamento é, expressamente, constatado no sítio eletrônico da própria empresa, sendo responsável por um portfólio de mais de 6.000 instituições clientes em todo Brasil e a marca de mais 1.900 cursos realizados e mais de 29.000 gestores capacitados nos seus cursos abertos e fechados, nos 20 anos de existência.

2.2. Ademais, a empresa pretendida atende também a outros orgãos 

 

3. OBJETO

   

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QTD

Valor Unitário Valor Total

1

Inscrição em curso aberto de capacitação profissional, presencial, com carga horária de 16 horas-aula, sobre o emprego de inteligência artificial generativa na gestão pública — “Claude na Gestão Pública — Curso Avançado

UN

02

R$ 4.947,00 R$ 9.894,00

 

3.1. O evento será realizado nos dias 3 e 4 de setembro de 2026, das 08h às 17h, em Brasília/DF — SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul.

 

4. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

- Gestão/Unidade: 00001/110794

- Fonte de Recursos: 0100000000

- PTRES: 228686

- Elemento de Despesa: 33.90.39

- Sub item 48

 

5. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO

Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, comprovado por desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou por outros requisitos relacionados com suas atividades, permita concluir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratual. Nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação é cabível quando for inviável a competição, em especial para a contratação de profissional ou empresa de notória especialização, desde que o serviço seja de natureza singular e o resultado esperado dependa, essencialmente, da atuação pessoal ou intelectual do contratado.

 

6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O valor proposto para a contratação encontra-se compatível com a média praticada no mercado, conforme demonstram os orçamentos anexados ao processo. Ressalta-se que os valores apresentados estão em consonância com a abrangência e a profundidade do conteúdo programático oferecido, voltado ao aprimoramento das competências técnicas relacionadas às contratações públicas. Dessa forma, o preço proposto revela-se justificado e compatível com a complexidade, a especialização e a relevância do curso descrito na grade curricular anexa.

 

7. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação encontra-se enquadrada no art. 74 da Lei nº 14.133/21, caracterizada pelos demais documentos presentes nos autos do processo.

 

 

Boa Vista-RR, na data da assinatura eletrônica.

 

 

 

ROBERT MACIEL DE SOUSA – Cel

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 12/08/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9128881 e o código CRC 18E8194F.