MINISTÉRIO DA DEFESA
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PROCESSO No 60301.000776/2026-12
TERMO DE Justificativa de Inexigibilidade |
1. JUSTIFICATIVA
1.1 Tendo em vista o contexto dinâmico e operacional da Força-Tarefa Logística Humanitária – Operação Acolhida (FT Log Hum), cumpre destacar os seguintes aspectos estruturais e funcionais. No organograma da FT Log Hum, identificam-se a Célula de Unidade Gestora Executora (UGE) e a Seção do Patrimônio, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à gestão dos bens patrimoniais da Operação Acolhida. Compete a essa Seção realizar o cadastramento, tombamento, movimentação, inventário, controle, conservação, desfazimento e demais procedimentos inerentes à administração dos bens móveis, assegurando a conformidade com a legislação vigente, a adequada gestão do patrimônio público e o suporte logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Operação Acolhida.
Considerando a relevância estratégica e a complexidade dos processos sob sua responsabilidade, é imprescindível promover a capacitação continuada do agente público que integra a Seção do Patrimônio. Tal medida visa o aprimoramento técnico e jurídico necessário à observância dos princípios que regem as contratações públicas, expressos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, eficácia, economicidade, celeridade, segurança jurídica e supremacia do interesse público.
2. CONTRATADA
Conforme o item 8 do Termo de Referência e com base na análise da grade curricular do curso anexa, a Associação Brasileira de Orçamento Público – ABOP (www.abop.org.br) é entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 4 de dezembro de 1974, com reconhecida atuação nacional na difusão do conhecimento técnico e científico na área de orçamento, planejamento e gestão pública, o que reforça a pertinência e a adequação de sua indicação para a execução das atividades descritas no Termo de Referência.
3. OBJETO
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QTD |
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1 |
Contratação de curso de capacitação em Gestão Patrimonial na Administração pública - o uso da tecnologia e sua implicação na atuação responsabilização do Ordenador de Despesa (União, Estados e Municípios), para servidor da Secretaria Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial - SECAAE, integrantes da Unidade Gestora Executora da Operação Acolhida.
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Sv |
01 |
4. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
- Gestão/Unidade: 00001/110794
- Fonte de Recursos: 0100000000
- PTRES: 228686
- Elemento de Despesa: 33.90.39
- Sub item 48
5. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO
Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, comprovado por desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou por outros requisitos relacionados com suas atividades, permita concluir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratual. Nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação é cabível quando for inviável a competição, em especial para a contratação de profissional ou empresa de notória especialização, desde que o serviço seja de natureza singular e o resultado esperado dependa, essencialmente, da atuação pessoal ou intelectual do contratado.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor proposto para a contratação encontra-se compatível com a média praticada no mercado, conforme demonstram os orçamentos anexados ao processo. Ressalta-se que os valores apresentados estão em consonância com a abrangência e a profundidade do conteúdo programático oferecido, voltado ao aprimoramento das competências técnicas relacionadas às contratações públicas. Dessa forma, o preço proposto revela-se justificado e compatível com a complexidade, a especialização e a relevância do curso descrito na grade curricular anexa.
7. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação encontra-se enquadrada no art. 74 da Lei nº 14.133/21, caracterizada pelos demais documentos presentes nos autos do processo.
Boa Vista-RR, na data da assinatura eletrônica.
ROBERT MACIEL DE SOUSA – Cel
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 16/07/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9057448 e o código CRC D89FE19A. |