MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL
Documento de Formalização de Demanda - DFD n° 35/SPC UGE/SECAAE/CHELOG/EMCFA-MD
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1.DADOS DA ÁREA REQUISITANTE
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| Setor Requisitante: Seção de Planejamento de Contratações - SPC | |
| Responsável pela demanda: Carlos Augusto Medeiros de Araújo | Telefone(s) Contato: (84) 99481-2679 |
| E-mail: augusto.araujo@defesa.gov.br | |
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2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
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2.1. OBJETO: - Contratação de curso de Gestão Patrimonial na Administração Pública, por meio da Tecnologia e sua implicação na atuação e responsabilização do Ordenador de Despeza (União, Estados, e Municipios), para servidor da Secretaria Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial - SECAAE, integrantes da Unidade Gestora Executora da Operação Acolhida. 2.2. OBJETIVO: - O servidor que atua na gestão patrimonial da Administração Pública deve manter-se continuamente atualizado quanto às melhores práticas, metodologias e inovações tecnológicas aplicáveis à administração dos bens públicos, em consonância com a evolução normativa e com os modelos de excelência adotados nos âmbitos nacional e internacional. Nesse contexto, a incorporação de soluções tecnológicas e de ferramentas especializadas constitui fator essencial para o aprimoramento da eficiência, da transparência, da rastreabilidade e da governança patrimonial. A presente capacitação tem por objetivo proporcionar ao participante conhecimentos teóricos e práticos voltados ao aperfeiçoamento da gestão patrimonial, abordando metodologias, instrumentos e ferramentas capazes de otimizar os processos de controle, movimentação, inventário, conservação e desfazimento de bens móveis. Busca-se, ainda, fortalecer os mecanismos de controle interno, promover a racionalização dos procedimentos administrativos, reduzir desperdícios e inconsistências patrimoniais, mitigar riscos de responsabilização do agente público e contribuir para a utilização eficiente dos recursos públicos, elevando a qualidade dos resultados alcançados pela Administração Pública. |
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3. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA (PARA CADA ITEM) |
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3.1.2. Para minorar os problemas causados pelo afluxo migratório, foi editada a Medida Provisória 820/2018, posteriormente convertida na Lei 13.684/2018, que dispunha sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, com objetivo de articular ações integradas a serem desempenhadas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais. As medidas visam à ampliação de políticas de proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; proteção dos direitos das mulheres, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneráveis; oferta de infraestrutura e saneamento; segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; logística e distribuição de insumos; e mobilidade, contemplados a distribuição e a interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas em situação de vulnerabilidade. 3.1.3. Num passo seguinte, o Decreto Presidencial 9.285/2018 reconheceu a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na Venezuela. 3.1.4. Em seguida, a Lei 13.684/2018 instituiu o Comitê Federal de Assistência Emergencial (CFAE) para coordenar os trabalhos supracitados, e o Decreto 10.917/2021 previu a sua composição pelos Ministros de Estado, sendo presidido pela Casa Civil, bem como previu a designação de um Coordenador Operacional, tratando-se de uma ação transversal do governo federal, com um conjunto de ações de acolhimento humanitário, de natureza civil, executadas mediante cooperação federativa e interinstitucional. 3.1.5. Portanto, as ações definidas pelo CFAE deverão ser executadas pelo Coordenador Operacional, ao qual compete a articulação com os órgãos envolvidos, inclusive no âmbito estadual e municipal. Ao longo da execução da Operação Acolhida, a função de Coordenador Operacional vem sendo exercida por Oficiais-Generais do Exército, designado para tanto o General de Divisão José Luís Araújo dos Santos. 3.1.6. Há de se destacar ainda que a área diretamente afetada pelo fluxo migratório consiste no Estado de Roraima, em especial os Municípios de Pacaraima, onde se localiza a fronteira com a Venezuela, e Boa Vista, capital do estado. Também há o desenvolvimento de ações no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, que acaba atraindo grande número de imigrantes por ser uma cidade de maior porte, servindo ainda de ponto de passagem para outras localidades no território nacional. 3.1.7. No âmbito do Ministério da Defesa, a Diretriz Ministerial 3/2018 autorizou a execução da Operação Acolhida com emprego dos meios necessários para o apoio logístico aos órgãos públicos com vistas a cooperar no desenvolvimento de atividades humanitárias tendo em vista a Lei 13.684/2018 e Decreto Presidencial 9.285/2018. A Diretriz envolve, desta forma, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e os comandos da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. Atualmente, a Força-Tarefa Logística Humanitária (FT Log Hum) é constituída por integrantes dos três comandos militares e atua nas áreas afetadas aqui citadas, cumprindo as diretrizes do Ministério da Defesa nesse assunto. 3.1.8. Ainda no âmbito do Ministério da Defesa, a Portaria GM-MD 1.223/2021, prorrogada pela Portaria EMCFA-MD 3.448/22, e disciplinada pela IN EMCFA-MD 05/2021, instituiu, em caráter temporário, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial (SECAAE), com objetivo de atender às atribuições conferidas ao Ministério da Defesa relativas ao acolhimento às pessoas em situações de vulnerabilidade. 3.1.9. Destacam-se como atribuições das SECAAE as atividades de supervisionar, dirigir, coordenar e executar as ações atribuídas ao Ministério da Defesa na Operação Acolhida; e planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e patrimonial das ações atribuídas ao Ministério da Defesa na Operação Acolhida, em articulação com a Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 3.2. Tendo em vista toda essa compliance em conformidade com os padrões, leis, regulamentos e conduta ética, cabe ressaltar os seguintes pontos: 3.2.1. No organograma da FT Log Hum, a Unidade Gestora Executora-UGE atua como órgão de assessoramento direto ao Secretário Executivo de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial. A UGE. 3.2.2. A constante rotina de atualização dos Agentes da Administração é preocupação da Alta Administração da Operação Acolhida de tal forma que mantenha seus quadros aptos a desempenharem efetivamente suas atribuições, na Gestão Patrimonial na Administração pública, com planejamento adequado resultam em economia aos cofres públicos e eficiência administrativa, evitando dano na Gestão Patrimonial, com o objetivo de aprimorar a governança dos bens e imóveis na administração pública. 3.2.3. Destaca-se a importância da inovação tecnológica como elemento estratégico para o fortalecimento da gestão patrimonial na Administração Pública. A utilização de soluções baseadas em inteligência de dados, automação de processos e ferramentas tecnológicas contribui para a geração de informações precisas, confiáveis e transparentes, subsidiando a tomada de decisões e o aprimoramento da governança patrimonial. A capacitação abordará, ainda, estratégias de otimização da gestão patrimonial, enfatizando a aplicação de metodologias e ferramentas práticas voltadas ao aperfeiçoamento do controle dos bens públicos e à utilização eficiente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais. Essas práticas favorecem a racionalização dos processos administrativos, a redução de desperdícios, o fortalecimento dos controles internos e a maximização dos resultados institucionais, consolidando a gestão patrimonial como um pilar de modernização, eficiência, transparência, agilidade e responsabilidade na administração dos recursos públicos. |
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4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO |
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- A demanda encontra-se alinhada com a seguinte redação: - Objetivo Estratégico Organizacional nº 6: Implementar e consolidar um modelo de gestão patrimonial orientado para resultados, fundamentado na melhoria contínua dos processos, na otimização da utilização dos bens públicos e no fortalecimento da governança patrimonial, visando à redução de custos, ao aumento da produtividade, à elevação da qualidade dos serviços prestados e ao incremento da efetividade das ações da Administração Pública. - Objetivo Estratégico Organizacional n° 8 - Promover a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial com obediência aos regramentos impositivos do setor público visando maior controle e transparência na aplicação dos recursos públicos. - Objetivo Estratégico Organizacional nº 10 - Estabelecer o protocolo de melhoria contínua na Gestão Patrimonial, visando tornar os resultados cada vez melhores, mais eficientes e eficazes, conforme a metodologia do ciclo PDCA (to plan - to do - to check - to act). É um procedimento cíclico, pois sempre há novas oportunidades de melhoria a serem identificadas e colocadas em prática. |
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5. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT OU CATSER |
UN |
QTD |
VALOR ESTIMADO R$ |
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UNITÁRIO |
TOTAL |
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001
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3º Simpósio nacional - Curso de Gestão Patrimonial na Administração pública. O uso da tecnologia e sua implicação na atuação e responsabilização do ordenador de despesa (União, Estados e municípios). |
21172 |
und |
1 |
R$ 5.690,00 |
R$ 5.690,00 |
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CUSTO TOTAL GERAL ESTIMADO (R$)
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R$ 5.690,00 | |||||
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6. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES – SETOR DEMANDANTE DEVERÁ INFORMAR SE O MATERIAL/SERVIÇO CONSTA DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – PCA
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SIM (x) NÃO ( ) |
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7. RECURSO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER A DEMANDA
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7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 7.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 7.2.1. Gestão/Unidade: 00001/110794 7.2.2. Fonte de recursos: 0100000000 7.2.3. Programa de Trabalho: 228686 7.2.4. Elemento de Despesa: 33.90.39 7.2.5. Sub item: 48 |
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8. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER INICIADA A APLICAÇÃO DO MATERIAL OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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A prestação do serviço deverá ser realizada no período de 10 a 13 de novembro de 2026. |
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9. ÁREA REQUISITANTE |
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_____________________________________________ Carlos Augusto Medeiros de Araújo - CT
Responsável pela área demandante
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Função/Cargo: Chefe da Seção de Planejamento de Contratações |
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10. DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Classificação do Processo: (x) Simples ( ) Complexo |
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Integrante Requisitante: André Luiz Franco de Souza Filho |
SIAPE: Militar da Ativa |
Telefone (s) Contato: (81) 99698-6926 |
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E-mail: andre.filho@defesa.gov.br |
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Integrante Técnico: Não é o caso |
SIAPE:________ CPF: _________________ |
Telefone (s) Contato: |
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E-mail: |
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Integrante Administrativo: Não é o caso |
SIAPE:________ CPF: ________________ |
Telefone (s) Contato: |
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E-mail: |
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11. HISTÓRICO DE CONSUMO DA ÁREA REQUISITANTE PARA FINS DE PLANEJAMENTO
Não é o caso.
12. ÁREA REQUISITANTE
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Responsável pela formalização da Demanda Em atendimento ao dispositivo do § 1º do Artigo 3 da Instrução Normativa nº 2, de 08.01.2024, encaminhe-se ao Ordenador de Despesas para avaliação e aprovação deste Documento de Formalização de Demanda. Após, solicita-se a restituição dos autos à esta Seção de Planejamento das Contratações para prosseguimento do pleito.
Carlos Augusto Medeiros de Araújo - CT Chefe da Seção de Planejamento de Contratações |
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Na qualidade de Ordenador de Despesas e verificando o alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico da FT Log Hum, aprovo o presente Documento de Formalização de Demanda e autorizo o prosseguimento da contratação.
ROBERT MACIEL DE SOUSA - Coronel Ordenador de Despesas |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Medeiros de Araújo, Chefe, em 15/07/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robert Maciel de Sousa, Chefe, em 16/07/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 9001265 e o código CRC 5E3EB76B. |