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TERMO DE APOSTILAMENTO N° 004-CONTRAT-CGLCON/2026-MD

Processo:60585.002044/2023-77

Primeiro Termo de Apostilamento a Termo de Contrato de Cessão de Uso nº 002/2024-MD, firmado entre o Ministério da Defesa e a empresa BANCO DO BRASIL S.A.

A DIRETORA SUSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL, nomeada pela Portaria SEORI-MD nº 3271, de 22 de julho de 2025 (publicada no DOU nº 137, Seção 2, pág. 10, de 23/07/2025), delegação de competência advinda da Portaria SEORI/SG-MD nº 130, de 10/01/2022 (publicada no DOU nº 8, de 12/01/2022) e Portaria nº 3.876/SEORI/SG-MD, de 15/07/2022 (publicada no DOU nº 136, de 20/07/2022, Seção 1, Página 42), CONSIDERANDO:

o e-mail do dia 14 de julho de 2025 (8151226), e e-mail do dia 01 de dezembro de 2025 (8510096) o qual a contratada anuiu o reajuste contratual, previsto na Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Cessão de Uso;
b) os índices relativos aos meses de abril/2024 a abril/2025 (8013569), respectivamente, concernentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mantido o pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aplicáveis ao Contrato em pauta e o percentual de reajustamento anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) extraídos no mês de setembro de 2025 (8426003);
c) o reajuste dos preços dos serviços será calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.054, de 07/02/1994, e demais normas aplicáveis. 
d) o reajuste da Energia Elétrica será aplicado com base no percentual de reajustamento homologado pela ANEEL, conforme previsto na Lei nº 9.427/1996, Art. 3º, incisos XI e XVI; e
e) as disposições contidas no art. 5º do Decreto nº 1.054, de 7/2/1994, que regulamenta a porcentagem de correção, no caso específico do Contrato supramencionado, no patamar de aproximadamente 5,53%.
f) conforme estabelecido pela ANEEL e citado na Lei nº 9.427/1996, Art. 3º, incisos XI e XVI, a tarifa utilizada como referência, extraída da competência 09/2025, foi de aproximadamente R$ 13,84 (Demanda kW) e R$ 0,62 (Consumo FP kWh).
g) os cálculos foram realizados conforme os índices oficiais e as resoluções homologatórias da ANEEL vigentes, garantindo a observância da legislação aplicável e dos princípios de modicidade tarifária.

RESOLVE, ao amparo do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO no valor de R$ 1.652,02 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais e dois centavos). O novo valor anual da Cessão de Uso passará de R$ 10.491,00 (dez mil quatrocentos e noventa e um reais) para R$ 11.071,15 (onze mil setenta e um reais e quinze centavos) e o valor anual da Energia Eletrica passará de R$ 3.283,18 (três mil, duzentos e oitenta e três reais e dezoito centavos) para R$ 4.355,05 (quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos);

Fica o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, no qual as partes encontram-se sujeitas, vinculado ao Contrato em pauta, para todos os fins.

LUIZA DE FREITAS MAGANHI
Diretora do Departamento de Administração e de Pessoal - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Luiza de Freitas Maganhi, Diretor(a) Substituto(a), em 07/01/2026, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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