MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO No 60090.000648/2025-11
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TERMO DE EXTINÇÃO ADMINISTRATIVA POR ATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 47/2025, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA ANDREONNY DA COSTA MARQUES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 57.133.585/0001-35. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, nomeado pela Portaria Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025, publicada no DOU de 2 de setembro de 2025, no exercício da competência delegada pela Portaria DIGER/MD nº 4.395 de 26 de setembro de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, resolve, com amparo no inciso I do art. 137 da Lei n°14.133/2021, e na Cláusula Décima Segunda do Contrato, EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato n° 47/2025, tendo em vista o que consta no Processo n° 60090.000648/2025-11 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica extinto unilateralmente, a partir da data de assinatura, o Contrato nº 47/2025, celebrado entre o CENSIPAM e a empresa ANDREONNY DA COSTA MARQUES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.133.585/0001-35, tendo por objeto a aquisição de aparelhos de ar condicionados para serem instalados nas unidades técnicas do Centro de Coordenação Geral - CCG, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência n° 137/2025 (8320391).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta extinção administrativa ocorre em razão das justificativas lançadas no Termo de Justificativa para Extinção por Ato Unilateral do Contrato nº 47/2025, tendo amparo legal no inciso I do art. 137 da Lei n°14.133/2021 e Cláusula Décima Segunda do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação posterior das sanções administrativas cabíveis, observado o disposto nos artigos 155 a 158 da Lei nº 14.133/2021.
Eventuais prejuízos materiais infligidos à CONTRATANTE poderão ser cobrados independentemente da aplicação de multa contratual, tendo em vista o caráter sancionatório dela e não substituir obrigação de reparar os danos causados à Administração, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA quarta – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste instrumento.
Para firmeza depois de lido e achado conforme, foi o presente assinado eletronicamente pelo CENSIPAM, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Assinado Eletronicamente
CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
Diretor de Administração e Finanças
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente TANIA MARIA BRAGA
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES
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| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 19/03/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 19/03/2026, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8754331 e o código CRC 5C298369. |