MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 05, Quadra 03, Bloco “K”, CEP: 70.610-200, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria de nomeação da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.685.746/0001-30, sediada na Avenida José Conrado de Araújo, nº. 731, Bloco B3, Salas 05 e 06 - Bairro Rosa Elze, CEP 49100-000 em São Cristóvão/SE, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por FABRICIO ROGÉRIO SANTOS SANTANA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 60093.000126/2024-08 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 4º, caput do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 129/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo REVISAR os valores contratuais, com fundamento nos art. 124, inciso II, alínea "d", e art. 134, todos da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamento, promovida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na Planilha de Custos e Formação de Preços vinculada ao contrato:
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Encargo/Imposto |
2024 |
Ano 2025 |
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INSS (Sobre a folha de pagamento) até 20% |
0,00% |
5,00% |
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CPRB (Sobre a receita bruta) |
4,50% |
3,60% |
Reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos trabalhadores alocados na prestação de serviços do Contrato n° 129/2024, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.
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N° |
SERVIÇO |
OCUPAÇÃO CBO |
Data de início da redução de jornada de Trabalho |
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1
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Serviços contínuos de Recepcionista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender as demandas do Centro Regional de Porto Velho/RO. - Recepcionistas |
n° 4221-05 |
Primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente Termo Aditivo. |
A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem os serviços acima indicados no âmbito do Contrato nº 129/2024 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025).
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
Com a reoneração, o valor mensal da contratação é de R$ 11.383,88 (onze mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 136.606,56 (cento e trinta e seis mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) e Valor Total Global de R$ 683.032,79 (seiscentos e oitenta e três mil trinta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme tabela abaixo:
| HISTÓRICO DOS VALORES DO CONTRATO REONERAÇÃO 2025 |
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| VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
VALOR GLOBAL (5 ANOS) |
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| PERÍODO | Repactuado | Reonerado | ||
| Valor repactuado (01/01/2025 a 23/03/2025) |
11.217,92 |
11.506,71 |
138.080,51 |
690.412,57 |
| Valor repactuado (a partir de 24/03/2025) |
11.094,14 |
11.383,88 |
136.606,56 |
683.032,79 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA
Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:
O Termo de Referência nº 174/2024 (SEI n° 7374589);
O Termo de Homologação (SEI n° 7596224);
Contrato n° 129/2024 (SEI n° 7600131);
CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÃO
Nos termos do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Contrato nº 129/2024.
cláusula quinta - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Gestão: 110511/0001;
Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;
Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;
Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - Apoio administrativo, técnico e Operacional;
Código do PTA/2025: 081/25 – Recepcionista (CR/PV).
Nota de Empenho: 2025NE000069
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor anual do contrato, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura do ajuste, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos, para fins de reoneração da folha de pagamento, a partir da data de sua assinatura, não deixando de reconhecer o direito da contratada de receber a diferença a partir de 1° de janeiro de 2025; e
para fins de redução de jornada de trabalho, o presente termo aditivo produzirá efeitos, a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente instrumento.
cláusula OITAVA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO
Cabe à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme o art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Assinado eletronicamente
CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
Diretor de Administração e Finanças
Assinado eletronicamente
FABRICIO ROGÉRIO SANTOS SANTANA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES |
Assinado Eletronicamente BRENDA SANTOS GOMES |
| | Documento assinado eletronicamente por FABRICIO ROGERIO SANTOS SANTANA, Usuário Externo, em 24/11/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 25/11/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Brenda Santos Gomes, Servidor(a) Público(a), em 25/11/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 27/11/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8481629 e o código CRC CD6F7F18. |