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MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 76/2025

 

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 129/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.685.746/0001-30. 

 

PROCESSO Nº 60093.000126/2024-08.

 

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/00001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria n° 1.081, de 1° de setembro de 2025, e a delegação de competência prevista na Portaria n° 4.134, de 29 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com o artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 c/c com os artigos 53 e 61 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO                                                 

 O presente termo tem por objetivo registrar e autorizar a Repactuação do Contrato nº 129/2024 com base na Convenção Coletiva de Trabalho RO000003/2025, em conformidade com o descrito na Cláusula Sétima do Contrato Originário.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR                                                                                                   

O valor da contratação após repactuação será conforme detalhamento abaixo:

No período de 01/01/2025 a 23/03/2025 - o valor mensal passará R$ 10.473,84 (dez mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 11.217,92 (onze mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos); e 

A partir de 24/03/2025 após revisão da tarifa de transporte, o valor mensal passará de R$ 11.217,92 (onze mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), para R$ 11.094,14 (onze mil noventa e quatro reais e quatorze centavos), totalizando o valor anual de R$ 133.129,66 (cento e trinta e três mil cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo no período de 5 (cinco) anos o montante de R$ 665.648,29 (seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo:

CONTRATO N° 129/2024
ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL VALOR GLOBAL PARA 5 ANOS
1 RECEPCIONISTAS 2 R$ 5.236,92 R$ 10.473,84 R$ 125.686,09 R$ 628.430,45

REPACTUAÇÃO 2025 - ANTERIOR AO REAJUSTE DA TARIFA DE TRANSPORTE

(01/01/2025 a 23/03/2025)

ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL VALOR GLOBAL PARA 5 ANOS
1 RECEPCIONISTAS 2 R$ 5.608,96 R$ 11.217,92 R$ 134.615,02 R$ 673.075,12

REPACTUAÇÃO 2025 - APÓS A REVISÃO DA TARIFA DE TRANSPORTE

 (A PARTIR DE 24/03/2025)

ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL VALOR GLOBAL PARA 5 ANOS
1 RECEPCIONISTAS 2 R$ 5.547,07 R$ 11.094,14 R$ 133.129,66 R$ 665.648,29

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA

O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor anual do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO                                                                                             

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, para o exercício de 2025, Despacho 76 (7768841), na classificação abaixo:

Órgão/Gestão: 110511/0001;

Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;

Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - Apoio administrativo, técnico e Operacional;

Código do PTA/2025: 081/25 – Recepcionista (CR/PV).

 

CLÁUSULA Quinta – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

Os efeitos financeiros da repactuação poderão ser considerados a partir da data da assinatura do presente Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da empresa em receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor repactuado a partir de 01/01/2025.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO                                                                                         

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.

 

 

CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
Diretor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 18/09/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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