MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA ABSOLUT TECHNOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 05, Quadra 03, Bloco “K”, CEP: 70.610-200, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora Técnica, a Senhora RENATA BITAR TIVERON, de acordo com a Portaria GM-MD nº 652, de 11 de fevereiro de 2020 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3.627, de 1º de julho de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ABSOLUT TECHNOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.423.819/0001-97, sediada Rua José Jorge Pereira, nº 47 lote 22, Quadra D, Buraquinho - Lauro de Freitas/BA - Cep: 42710-480, e-mail: bcerqueira@abs-tech.com, telefone: (71) 2103 5113, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor HANS JORG ULMER, conforme Alteração Contratual nº 17 da empresa apensada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 60092.000214/2024-21 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:
Acréscimo quantitativo consistente de acrescentar 02 (dois) monitores do tipo 55LFD para videowall e 01 (uma) Estrutura para Monitores - Coluna com dois monitores, nos Itens 1 e 4 do objeto ora contratado respectivamente, correspondente ao valor de R$ 25.563,28 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), o que equivale a aproximadamente 1,134% do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Com as alterações, o valor da contratação passará a ser de R$ 2.278.601,88 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil seiscentos e um reais e oitenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:
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GRUPO - Solução Video Wall - Norte - Valor da Contratação Original |
Valor da Contratação c/ acréscimo |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
QTDE |
QTDE |
QTDE TOTAL |
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL |
QTD ACRESCIDA CR-BE |
VALOR ACRÉSCIMO |
VALOR TOTAL (R$) |
|
1 |
MONITOR 55LFD PARA VIDEOWALL |
9 |
15 |
9 |
33 |
9.741,00 |
321.453,00 |
2 |
19.482,00 |
340.935,00 |
|
3 |
CONTROLADOR DE IMAGENS PARA VIDEOWALL DAS SALAS DE MONITORAMENTO |
1 |
2 |
1 |
4 |
74.336,04 |
297.344,16 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
4 |
ESTRUTURA PARA MONITORES - coluna com 2 monitores |
0 |
3 |
0 |
3 |
6.081,28 |
18.243,84 |
1 |
6.081,28 |
24.325,12 |
|
5 |
ESTRUTURA PARA MONITORS - coluna com 3 monitores |
1 |
3 |
1 |
5 |
7.454,47 |
37.272,35 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
7 |
CENTRAL DE COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS |
1 |
2 |
1 |
4 |
8.014,91 |
32.059,64 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
8 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL |
1 |
1 |
1 |
3 |
38.547,79 |
115.643,37 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
9 |
MATRIZ DE ÁUDIO DIGITAL |
0 |
1 |
0 |
1 |
23.969,86 |
23.969,86 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
10 |
MICROFONE SEM FIO DE MÃO |
1 |
2 |
1 |
4 |
16.685,00 |
66.740,00 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
12 |
AMPLIFICADOR DIGITAL DE POTÊNCIA COM 4 CANAIS |
1 |
2 |
1 |
4 |
22.273,71 |
89.094,84 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
13 |
CAIXA ACÚSTICA COLUNA |
2 |
4 |
2 |
8 |
6.209,59 |
49.676,72 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
14 |
SWITCH ETHERNET 48 PORTAS POE |
1 |
1 |
1 |
3 |
58.160,00 |
174.480,00 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
15 |
SWITCH ETHERNET 24 PORTAS POE |
0 |
1 |
0 |
1 |
29.660,00 |
29,660,00 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
16 |
RACK 20 UR |
1 |
2 |
1 |
4 |
1.863,42 |
7.453,68 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
17 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO - por grupo de 4 monitores |
|
|
|
9 |
106.279,04 |
956.511,36 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
18 |
TREINAMENTO |
|
|
|
3 |
11.145,26 |
33.435,78 |
0 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
2.253.038,60 |
|
25.563,28 |
2.278,601,88 |
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devido ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Gestão: 110511/0001;
Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;
Plano Orçamentário (PO): 0004 – Telecomunicação, tecnologia da informação, sensores e inovação tecnológica;
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228755;
Código do PTA/2025: 294/25 – Contratação para renovação dos sistemas audiovisuais do Censipam; e
Natureza da Despesa:
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GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA DA DESPESA |
|
1 - Solução Video Wall - Centro-Oeste PGC ID 3946 / DFD 680/2022 |
1 |
MONITORES 55 LFD PARA VIDEOWALL |
44.90.52.41 - Equipamentos de TIC - Computadores |
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3 |
CONTROLADOR DE IMAGENS PARA VIDEOWALL DAS SALAS DE MONITORAMENTO (8 Saídas - 2 Entradas) |
44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
|
|
4 |
ESTRUTURA PARA MONITORES - coluna com 2 monitores |
44.90.52.42 - Mobiliário em geral |
|
|
5 |
ESTRUTURA PARA MONITORS - coluna com 3 monitores |
44.90.52.42 - Mobiliário em geral |
|
|
7 |
CENTRAL DE COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS |
44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
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|
8 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL |
44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
|
|
9 |
MATRIZ DE ÁUDIO DIGITAL |
44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
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|
10 |
MICROFONE SEM FIO DE MÃO |
44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
|
|
12 |
AMPLIFICADOR DIGITAL DE POTÊNCIA COM 4 CANAIS |
44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
|
|
13 |
CAIXA ACÚSTICA COLUNA |
44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
|
|
14 |
SWITCH ETHERNET 48 PORTAS POE |
44.90.52.35 - Material de TIC (Permanente) |
|
|
15 |
SWITCH ETHERNET 24 PORTAS POE |
44.90.52.35 - Material de TIC (Permanente) |
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|
16 |
RACK 20 UR |
44.90.52.42 - Mobiliário em geral |
|
|
17 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO - por grupo de 4 monitores |
33.90.40.21 - Serviços Técnico Profissionais de TIC |
|
|
18 |
TREINAMENTO |
33.90.40.20 - Treinamento/capacitação em TIC |
Notas de Empenho: 2025NE000340, de 05/09/2025
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 1% (um por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
cláusula quinta - produção de efeitos
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura
cláusula sexta - ratificação
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
cláusulA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Assinado eletronicamente
RENATA BITAR TIVERON
Representante legal do CONTRATANTE
Assinado eletronicamente
HANS JORG ULMER
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES |
Assinado Eletronicamente MARTHA PORTELA ROCHA MARTINS |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo Aditivo de Alteração Contratual - Acréscimo e/ou Supressão - Quantitativa e/ou Qualitativa – Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: AGO/2024
| | Documento assinado eletronicamente por HANS JORG ULMER, Usuário Externo, em 08/09/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Bitar Tiveron, Diretor(a), em 08/09/2025, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Martha Portela Rocha Martins, Assessor(a), em 08/09/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 08/09/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8290183 e o código CRC 4FFC4623. |