Timbre

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA ABSOLUT TECHNOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.

 

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 05, Quadra 03, Bloco “K”, CEP: 70.610-200, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora Técnica, a Senhora RENATA BITAR TIVERON, de acordo com a Portaria GM-MD nº 652, de 11 de fevereiro de 2020 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3.627, de 1º de julho de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ABSOLUT TECHNOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.423.819/0001-97, sediada Rua José Jorge Pereira, nº 47 lote 22, Quadra D, Buraquinho - Lauro de Freitas/BA - Cep: 42710-480, e-mail: bcerqueira@abs-tech.com, telefone: (71) 2103 5113, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor HANS JORG ULMER, conforme Alteração Contratual nº 17 da empresa apensada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 60092.000214/2024-21 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:

Acréscimo quantitativo consistente de acrescentar 02 (dois) monitores do tipo 55LFD para videowall e 01 (uma) Estrutura para Monitores - Coluna com dois monitores, nos Itens 1 e 4 do objeto ora contratado respectivamente,  correspondente ao valor de R$ 25.563,28 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), o que equivale a aproximadamente 1,134% do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

Com as alterações, o valor da contratação passará a ser de R$ 2.278.601,88 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil seiscentos e um reais e oitenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:
 

GRUPO - Solução Video Wall - Norte - Valor da Contratação Original

Valor da Contratação c/ acréscimo

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE
CR-MN

QTDE
CR-BE

QTDE
CR-PV

QTDE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL
(R$)

QTD ACRESCIDA CR-BE

VALOR ACRÉSCIMO
(R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

MONITOR 55LFD PARA VIDEOWALL

9

15

9

33

9.741,00

321.453,00

2

19.482,00

340.935,00

3

CONTROLADOR DE IMAGENS PARA VIDEOWALL DAS SALAS DE MONITORAMENTO

1

2

1

4

74.336,04

297.344,16

0

0,00

0,00

4

ESTRUTURA PARA MONITORES - coluna com 2 monitores

0

3

0

3

6.081,28

18.243,84

1

6.081,28

24.325,12

5

ESTRUTURA PARA MONITORS - coluna com 3 monitores

1

3

1

5

7.454,47

37.272,35

0

0,00

0,00

7

CENTRAL DE COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS

1

2

1

4

8.014,91

32.059,64

0

0,00

0,00

8

PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL

1

1

1

3

38.547,79

115.643,37

0

0,00

0,00

9

MATRIZ DE ÁUDIO DIGITAL

0

1

0

1

23.969,86

23.969,86

0

0,00

0,00

10

MICROFONE SEM FIO DE MÃO

1

2

1

4

16.685,00

66.740,00

0

0,00

0,00

12

AMPLIFICADOR DIGITAL DE POTÊNCIA COM 4 CANAIS

1

2

1

4

22.273,71

89.094,84

0

0,00

0,00

13

CAIXA ACÚSTICA COLUNA

2

4

2

8

6.209,59

49.676,72

0

0,00

0,00

14

SWITCH ETHERNET 48 PORTAS POE

1

1

1

3

58.160,00

174.480,00

0

0,00

0,00

15

SWITCH ETHERNET 24 PORTAS POE

0

1

0

1

29.660,00

29,660,00

0

0,00

0,00

16

RACK 20 UR

1

2

1

4

1.863,42

7.453,68

0

0,00

0,00

17

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO - por grupo de 4 monitores

 

 

 

9

106.279,04

956.511,36

0

0,00

0,00

18

TREINAMENTO

 

 

 

3

11.145,26

33.435,78

0

0,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

2.253.038,60

 

25.563,28

2.278,601,88

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devido ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão/Gestão: 110511/0001;

Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;

Plano Orçamentário (PO): 0004 – Telecomunicação, tecnologia da informação, sensores e inovação tecnológica;

Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228755;

Código do PTA/2025: 294/25 – Contratação para renovação dos sistemas audiovisuais do Censipam; e

Natureza da Despesa:

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

1 - Solução Video Wall - Centro-Oeste PGC ID 3946 / DFD 680/2022

1

MONITORES 55 LFD PARA VIDEOWALL

44.90.52.41 - Equipamentos de TIC - Computadores

3

CONTROLADOR DE IMAGENS PARA VIDEOWALL DAS SALAS DE MONITORAMENTO (8 Saídas - 2 Entradas)

44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto

4

ESTRUTURA PARA MONITORES - coluna com 2 monitores

44.90.52.42 - Mobiliário em geral

5

ESTRUTURA PARA MONITORS - coluna com 3 monitores

44.90.52.42 - Mobiliário em geral

7

CENTRAL DE COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS

44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto

8

PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL

44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto

9

MATRIZ DE ÁUDIO DIGITAL

44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto

10

MICROFONE SEM FIO DE MÃO

44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto

12

AMPLIFICADOR DIGITAL DE POTÊNCIA COM 4 CANAIS

44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto

13

CAIXA ACÚSTICA COLUNA

44.90.52.33 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto

14

SWITCH ETHERNET 48 PORTAS POE

44.90.52.35 - Material de TIC (Permanente)

15

SWITCH ETHERNET 24 PORTAS POE

44.90.52.35 - Material de TIC (Permanente)

16

RACK 20 UR

44.90.52.42 - Mobiliário em geral

17

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO - por grupo de 4 monitores

33.90.40.21 - Serviços Técnico Profissionais de TIC

18

TREINAMENTO

33.90.40.20 - Treinamento/capacitação em TIC

Notas de Empenho: 2025NE000340, de 05/09/2025

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 1% (um por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
 

cláusula quinta - produção de efeitos

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura
 

cláusula sexta - ratificação

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
 

cláusulA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 

Assinado eletronicamente

RENATA BITAR TIVERON

Representante legal do CONTRATANTE

 

Assinado eletronicamente

HANS JORG ULMER

Representante legal do CONTRATADO



TESTEMUNHAS:

 

Assinado Eletronicamente

ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES

Assinado Eletronicamente

MARTHA PORTELA ROCHA MARTINS

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Modelo de Termo Aditivo de Alteração Contratual - Acréscimo e/ou Supressão - Quantitativa e/ou Qualitativa – Lei nº 14.133, de 2021

Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação

Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação

Atualização: AGO/2024

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HANS JORG ULMER, Usuário Externo, em 08/09/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Bitar Tiveron, Diretor(a), em 08/09/2025, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Martha Portela Rocha Martins, Assessor(a), em 08/09/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 08/09/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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