MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA AMC MUDANÇAS E TRANSPORTE LTDA. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA,, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora de Aquisição e finanças, a Senhora GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA, de acordo com a Portaria n° 1.036, de 20 de setembro de 2024, e a delegação de competência prevista na Portaria n° 4.134, de 29 de agosto de 2024, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa AMC MUDANÇAS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.960.360/0001-84, sediada na Rua Martha Gembaroski Tuleski, nº 484, Cidade Industrial, Curitiba/PR- CEP: 81.460-280, e-mail: cwb@granero.com.br, telefone: (41) 3268-7809/(41) 99919-8171, neste ato representada pelo Senhor MARCOS ANTONIO ASTOLPHI, atos constitutivo da empresa apresentada no autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 60090..000974/2022-77, têm, entre si, acordado o presente TERMO ADITIVO, celebrado com amparo no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, item 9 do Anexo IX da Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº 5/2017, e Cláusula Segunda do Contrato nº 52/2023, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 52/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/10/2025 a 02/10/2026, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O valor global da contratação é de R$ 196.174,12 (cento e noventa e seis mil cento e setenta e quatro reais e doze centavos), a partir de 05/09/2024, conforme abaixo:
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Valor Atual da Contratação |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
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1 |
Transporte de mudança - interestadual, porta a porta de mobiliário/materiais/equipamentos/bens pessoais/veículos automotores, pertencentes aos servidores do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, sob demanda. As origens e destinos das mudanças poderão ser de qualquer cidade/estado do Brasil, sendo que os servidores serão sempre lotados nos Centros Regionais do CENSIPAM localizados em: Brasília/DF, Porto Velho/RO, Manaus/AM ou Belém/PA. E em casos de servidores exonerados ou transferidos no interesse da Administração, a mudança será de um dos Centros Regionais para qualquer local do território nacional. |
m³ |
300 |
R$ 196.174,12 |
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Descrição do Serviço |
Und |
Valor Médio Unitário |
Valor Unitário |
Metragem Total Estimado |
Valor Total |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de distância entre 0 a 50 km, inclusive |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 333,24 |
300 |
R$ 196.174,12 |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 463,32 |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 593,97 |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 682,19 |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 842,57 |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 942,89 |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de distância entre 2.501 a 3.000 km, inclusive. |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 1.148,72 |
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Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de |
m3 |
R$ 653,91 |
R$ 1.243,06 |
Fica resguardado o direito de reajuste da Contratada, tão logo o índice de Preços ao Consumidor - IPCA de setembro de 2025 seja divulgado, conforme o previsto no Cláusula Sexta do Contrato Original.
CLÁUSULA terceira - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Gestão: 110511/0001;
Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;
Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;
Natureza da Despesa: 33.90.39.74 - Fretes e Transportes de Encomendas; e
Código do Sistema PTA/2025: 038/25 – Transporte mudanças de servidores (CCG
Nota de Empenho: 2025NE000317, DE 21/08/2025.
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, no valor de R$ 9.808,71 (nove mil oitocentos e oito reais e setenta e um centavos), mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Assinado Eletronicamente
GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA
CONTRATANTE
Assinado Eletronicamente
MARCOS ANTONIO ASTOLPHI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente TANIA MARIA BRAGA
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES
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| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Antonio Astolphi, Usuário Externo, em 27/08/2025, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por GRACEMERCE CAMBOIM JATOBÁ E SILVA, Diretor(a), em 27/08/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Braga, Assessor(a), em 28/08/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 02/09/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8246757 e o código CRC 2343FC38. |