Timbre

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA AMC MUDANÇAS E TRANSPORTE LTDA.

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA,, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora de Aquisição e finanças, a Senhora GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA, de acordo com a Portaria n° 1.036, de 20 de setembro de 2024, e a delegação de competência prevista na Portaria n° 4.134, de 29 de agosto de 2024, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa AMC MUDANÇAS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.960.360/0001-84, sediada na Rua Martha Gembaroski Tuleski, nº 484, Cidade Industrial, Curitiba/PR- CEP: 81.460-280, e-mail: cwb@granero.com.br, telefone: (41) 3268-7809/(41) 99919-8171, neste ato representada pelo Senhor MARCOS ANTONIO ASTOLPHI, atos constitutivo da empresa apresentada no autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 60090..000974/2022-77, têm, entre si, acordado o presente TERMO ADITIVO, celebrado com amparo no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, item 9 do Anexo IX da Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº 5/2017, e Cláusula Segunda do Contrato nº 52/2023, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é:

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 52/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/10/2025 a 02/10/2026, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

O valor global  da contratação é de R$ 196.174,12 (cento e noventa e seis mil cento e setenta e quatro reais e doze centavos), a partir de 05/09/2024, conforme abaixo:

 

Valor Atual da Contratação

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

1

Transporte de mudança - interestadual, porta a porta de mobiliário/materiais/equipamentos/bens pessoais/veículos automotores, pertencentes aos servidores do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, sob demanda. As origens e destinos das mudanças poderão ser de qualquer cidade/estado do Brasil, sendo que os servidores serão sempre lotados nos Centros Regionais do CENSIPAM localizados em: Brasília/DF, Porto Velho/RO, Manaus/AM ou Belém/PA. E em casos de servidores exonerados ou transferidos no interesse da Administração, a mudança será de um dos Centros Regionais para qualquer local do território nacional.

m³

300

R$ 196.174,12

 

Descrição do Serviço

Und

Valor Médio Unitário
(R$)

Valor Unitário
(R$)

Metragem Total Estimado
(m3)

Valor Total

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de distância entre 0 a 50 km, inclusive

m3

R$ 653,91

R$ 333,24

300

R$ 196.174,12

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de
distância entre 51 a 300 km, inclusive

m3

R$ 653,91

R$ 463,32

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de
distância entre 301 a 1.000 km, inclusive

m3

R$ 653,91

R$ 593,97

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de
distância entre 1.001 a 1.500 km, inclusive.

m3

R$ 653,91

R$ 682,19

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de
distância entre 1.501 a 2.000 km, inclusive.

m3

R$ 653,91

R$ 842,57

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de
distância entre 2.001 a 2.500 km, inclusive.

m3

R$ 653,91

R$ 942,89

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de distância entre 2.501 a 3.000 km, inclusive.

m3

R$ 653,91

R$ 1.148,72

Transporte nacional de carga/bagagem, rodoviário, na faixa de
distância acima de 3.000 km

m3

R$ 653,91

R$ 1.243,06

 

 

Fica resguardado o direito de reajuste da Contratada, tão logo o índice de Preços ao Consumidor - IPCA de setembro de 2025 seja divulgado, conforme o previsto no Cláusula Sexta do Contrato Original.

 

CLÁUSULA terceira - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão/Gestão: 110511/0001;

Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;

Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

Natureza da Despesa: 33.90.39.74 - Fretes e Transportes de Encomendas; e

Código do Sistema PTA/2025: 038/25 – Transporte mudanças de servidores (CCG

Nota de Empenho: 2025NE000317, DE 21/08/2025.

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, no valor de R$ 9.808,71 (nove mil oitocentos e oito reais e setenta e um centavos), mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

Assinado Eletronicamente
GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA

CONTRATANTE

 

Assinado Eletronicamente
MARCOS ANTONIO ASTOLPHI

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

Assinado Eletronicamente

TANIA MARIA BRAGA

 

Assinado Eletronicamente

ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Antonio Astolphi, Usuário Externo, em 27/08/2025, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GRACEMERCE CAMBOIM JATOBÁ E SILVA, Diretor(a), em 27/08/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Braga, Assessor(a), em 28/08/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 02/09/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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