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MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES

PROCESSO: 60585.000085/2024-18

TERMO ADITIVO Nº 024/2025-MD

Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 046/2024-MD, firmado entre o Ministério da Defesa e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD) - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), inscrito no CNPJ nº 03.277.610/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, CEP 70049-900, Brasília-DF, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, HAROLD VANN HALLEN FONTES, nomeado pela Portaria nº 709 - Presidência da República/Casa Civil, de 11 de junho de 2025 (publicada no DOU n° 110, Seção 2 de 12/06/2025), delegação de competência advinda da Portaria SEORI/SG-MD nº 130, de 10/01/2022 (publicada no DOU nº 8, de 12/01/2022) e Portaria SEORI/SG-MD nº 3.876, de 15/07/2022 (publicada no DOU nº 136, de 20/07/2022), portador da matrícula funcional nº 1492533, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, sediada na Avenida Rio Branco, 1489 – Campos Elíseos - CEP 01205-905, em São Paulo – Capital, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ELAINE MARTINELLI DE OLIVEIRA – Securitária e PAULO ROBERTO DE CARVALHO - Securitário, tendo em vista o que consta no Processo nº 60585.000085/2024-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/07/2025 até 22/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. O valor global anual da contraprestação dos serviços, em decorrência da apuração Índice Nacional de Preços ao Consumidor de Amplo (IPCA) de março/2024 a março/2025, passa de R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais), para R$ 2.320,56 (dois mil trezentos, vinte reais e cinquenta e seis centavos).

2.2. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor anual atualizado de R$ 2.320,56 (dois mil trezentos, vinte reais e cinquenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:

Item

Especificação

Qtd.

V. Total (R$)

11

Seguro de automóvel para o veículo sedã CHEVROLET CRUZE LT 1.4 16V TURBO FLEX AT - ano de fabricação 2018, modelo 2018, placa QOD1765, 04 (quatro) portas laterais, cor preta, capacidade para 5 (cinco) pessoas, combustível gasolina, 153 CV de potência, Renavam nº 01149435132, chassi nº 8AGBB69SOJR131177, com os seguintes valores para as coberturas: Franquia Normal; Colisão, incêndio, roubo com fator de ajuste 100% tabela FIPE; Danos materiais R$ 100.000,00; Danos corporais R$ 100.000,00; Danos morais R$ 20.000,00; R$ Acidente pessoal por ocupante - Morte R$ 30.000,00; Assistência Médica e Hospitalar R$ 15.000,00; Invalidez R$ 30.000,00; Pequenos danos - (riscos na lataria) 10.000,00; Para-brisas dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol, lanterna; Reboque no raio de 300km; sem carro reserva.

1

1160,28

23

Seguro de automóvel para o veículo NISSAN SENTRA 2.0 ADVANCE CVT - ano de fabricação 2023, modelo 2024, placa SSK4C40, 04 (quatro) portas laterais, cor preta, capacidade para 05 (cinco) pessoas, combustível gasolina, 151 CV de potência, Renavam nº 139497193, chassi nº 3N1AB8AE0RY225824, com os seguintes valores para as coberturas: Franquia Normal; Colisão, incêndio, roubo com fator de ajuste 100% tabela FIPE; Danos materiais R$ 100.000,00; Danos corporais R$ 100.000,00; Danos morais R$ 20.000,00; R$ Acidente pessoal por ocupante - Morte R$ 30.000,00; Assistência Médica e Hospitalar R$ 15.000,00; Invalidez R$ 30.000,00; Pequenos danos - (riscos na lataria) 10.000,00; Para-brisas dianteiro e traseiro, vidros laterais, farol, lanterna; Reboque no raio de 300km; sem carro reserva.

1

1160,28

Valor Total (R$)

2.320,56

2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 52101 (Ministério da Defesa);

II) Fonte de recursos: 000001;

III) Programa de trabalho: 05.1220032.2000.0001(administração da unidade);

IV) Elemento de despesa: 33.90.39; e

V) Nota de empenho: 2025NE000741 de 11/07/2025.

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA FINANCEIRA

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Pelo Contratante:

 

HAROLD VANN HALLEN FONTES
Diretor

Pela Contratada:

JULIANO SCARMELOTO LARIZZA
Representante da Empresa

 

PAULO ROBERTO DE CARVALHO
Representante da Empresa

Testemunha:

SO-MB ONIVALDO DE FATIMA ROCHA
Gestor do Contrato

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Onivaldo de Fatima Rocha, Chefe, em 21/07/2025, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANO SCARMELOTO LARIZZA, Usuário Externo, em 22/07/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE CARVALHO, Usuário Externo, em 22/07/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Harold Vann Hallen Fontes, Diretor(a), em 22/07/2025, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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