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MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA TÉCNICA

 

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 72/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 72/2025 AO CONTRATO Nº 02/2025 FIRMADO ENTRE O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA PULSAR BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.560.935/0001-37.

 

PROCESSO Nº 60090.000954/2024-68

 

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora Técnica, a Senhora RENATA BITAR TIVERON, de acordo com a Portaria de nomeação nº 652, de 11 de fevereiro de 2020 e a delegação de competência prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 4.134, de 29 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com o inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021 c/c com os artigos 53 e 61 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO                                                 

O presente Termo tem por objetivo registrar e autorizar o Reajuste de Preços do Contrato nº 02/2025, com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI do período compreendido de maio de 2024 a maio de 2025, em conformidade com o descrito na Cláusula Sétima do Contrato Originário;

Registrar a inclusão de Ação Orçamentária ao Contrato nº 02/2025.

A Dotação Orçamentária do Contrato nº 02/2025 passará a ser a seguinte:

Órgão/Gestor

Programa

Ação Orçamentária

Fonte

Plano Orçamentário (PO)

Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 

Natureza da Despesa

Código do Sistema PTA

110511/0001

6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional

21EM - Emprego das Forças Armadas e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas

3000 - Recursos Livres da União - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

MP21 - Medida Provisória Nº 1.209, de 12 de março de 2024 - Ação humanitária em prol da população Indígena - CENSIPAM

247536

33.90.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral

341/24: Contratação de serviço de conectividade via satélite (itinerante)

20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam

1000 – Recursos Livres da União

0003 – Monitoramento ambiental e de Ilícitos e Desenvolvimento Sustentável

228740

33.90.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral

300/25 - Contratação de serviço de conectividade via satélite (itinerante)

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR                                                                                                   

O valor mensal da contratação passará dos atuais R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para R$ 6.924,36 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), perfazendo um valor anual de R$ 83.092,27 (oitenta e três mil noventa e dois reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo: 

GRUPO ÚNICO

VALOR DA PROPOSTA INICIAL

VALOR DA CONTRATAÇÃO COM REAJUSTE - ICTI/IPEA

Maio/2024 - Maio/2025

Item

Descrição do Item

Unidade de Fornecimento

Qtde Mensal

Valor Unitário (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Total Anual (R$)

Índice de Reajuste ICTI/IPEA

Valor Unitário Reajustado (R$)

Valor Mensal Reajustado (R$)

Valor Total Anual Reajustado (R$)

1

Contratação de serviço de conectividade de internet via satélite rede (itinerante), regime de comodato

Un

4

1.650,00

6.600,00

79.200,00

4,9145%

1.731,09

6.924,36

83.092,27

VALOR TOTAL ANUAL

79.200,00

 

 

 

83.092,27

Os efeitos financeiros do reajuste dos preços ocorrerão a partir da assinatura do presente Termo de Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da Contratada em receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor reajustado desde 15/05/2025, até a data da assinatura do presente Termo.
 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                                                            

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas:

Órgão/Gestor

Programa

Ação Orçamentária

Fonte

Plano Orçamentário (PO)

Programa de Trabalho Resumido (PTRES)

Natureza da Despesa

Código do Sistema PTA

110511/0001

6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional

21EM - Emprego das Forças Armadas e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas

3000 - Recursos Livres da União - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

MP21 - Medida Provisória Nº 1.209, de 12 de março de 2024 - Ação humanitária em prol da população Indígena - CENSIPAM

247536

33.90.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral

341/24: Contratação de serviço de conectividade via satélite (itinerante)

20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam

1000 – Recursos Livres da União

0003 – Monitoramento ambiental e de Ilícitos e Desenvolvimento Sustentável

228740

33.90.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral

300/25 - Contratação de serviço de conectividade via satélite (itinerante)

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO                                                                                         

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.

 

 

Assinado eletronicamente
RENATA BITAR TIVERON
CONTRATANTE

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Bitar Tiveron, Diretor(a), em 01/09/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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