Timbre

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA PPA COMERCIAL LTDA.

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2024 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.134, de 29 de agosto de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PPA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.540.905/0001-44, sediada na Av. Cosme Ferreira, nº 504-B, Bairro Coroado, Manaus-AM, CEP: 69.082-230, e-mail: ppacomercialltda2@gmail.com, telefone: (92) 98258.3590, representada por sua Sócia-Administradora Senhora ENEIDA PIRES DE ABREU, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA,  tendo em vista o que consta no Processo nº 60091.000179/2022-79, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é:

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 13/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/02/2026 a 26/02/2027, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 160.217,45 (cento e sessenta mil duzentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$ 1.922.609,45 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil seiscentos e nove reais e quarenta e cinco centavos) ; e

Incluindo os materiais e serviços eventuais sob demanda, o Contrato totaliza o valor global anual de R$ 3.629.238,01 (três milhões, seiscentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e oito reais e um centavo), conforme tabela abaixo: 

 

Valor da Contratação

Contrato nº 13/2024

Apostilamento nº 42/NUCONT/2024

 

 

Valor da Contratação atual

Contrato nº 13/2024

Apostilamento nº 52/NUCONT/2024

Item

Categoria Profissional

UNID.

Carga

Horária

QTD

de Posto

QTD Empregado por Posto

Valor

Unitário

(R$)

Valor Mensal

(R$)

Valor

Anual

(R$)

Valor

Unitário

(R$)

Valor Mensal

(R$)

Valor

Anual

(R$)

Único

Engenheiro Eletricista

Posto

40 horas

01

1

 

29.936,31

 

29.936,31

 

359.235,79

 

28.657,77

 

28.657,77

 

343.893,24

Auxiliar de Manutenção

Posto

44 horas

02

1

 

6.463,94

 

12.927,87

 

155.134,41

 

 

6.313,87

 

 

 

12.627,74

 

 

151.532,88

Técnico em Eletrônica

Posto

44 horas

02

1

 

9.504,95

 

19.009,91

 

228.118,87

 

9.225,88

 

18.451,76

 

221.421,12

Técnico em Refrigeração

Posto

44 horas

03

1

 

10.605,23

 

31.815,68

 

381.788,13

 

10.170,06

 

30.510,18

 

366.122,16

Eletrotécnico

Posto

44 horas

03

1

 

13.101,60

 

39.304,81

 

471.657,63

 

12.402,87

 

37.208,61

 

446.503,32

Técnico de Informática I Diurno

Posto

12x36

01

2

7.601,79

15.203,58

182.442,96

 

7.392,90

 

14.785,80

 

177.429,66

Técnico de Informática I Noturno

Posto

12x36

01

2

9.279,38

18.558,75

222.705,06

 

8.987,79

 

17.975,59

 

215.707,07

Valor Total Estimado

 

166.756,90

2.001.082,85

 

160.217,45

1.922.609,45

 

Contrato nº 13/2024

Valor da Contratação

 

Valor da Contratação atual

Contrato nº 13/2024

Apostilamento nº 52/NUCONT/2024

Descrição

(A)

Valor Mensal Fixo=B/12

 

(B)

Custo Fixo

 

(C)

Custo Variável

MO

por demanda

Valor Total

(=240hs/ano

Horista - Aux. Manutenção)

(A)

Valor Mensal Fixo=B//12

(B)

Custo Fixo

(C)

Custo Variável

MO

por demanda

Valor Total

(=240hs/ano

Horista - Aux. Manutenção)

Material sob Demanda

 

Material sob Demanda

Serviços continuados com mão de obra exclusiva e sob demanda (mão de obra não exclusiva - horista) de manutenção predial, preventiva, corretiva, instalação, como também do monitoramento e operação de Sistemas de Energia Elétrica - SEE, Sistemas Eletrônicos Complementares - SEC, Sistema de Climatização - SICLIM e Sistema Hidrossanitário, que ocorre com todo o fornecimento de materiais de consumo, equipamentos e materiais sob demanda.

166.756,90

2.001.082,85

1.483.178,69

4.663,78

160.217,45

1.922.609,40

1.483.178,69

4.829,38

Valor Global Anual

 

3.488.925,33

 

3.410.617,47

Valor Total Anual SEM o Material sob Demanda

 

2.001.082,85

 

1.922.609,45

Valor Global Anual COM BDI no Material sob Demanda

 

3.707.545,87

 

3.629.238,01

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA terceira - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

a. Órgão/Gestão: 110511/0001;

b. Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

c. Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

d. Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;

e. Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

f. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

g. Natureza da Despesa: 33.90.37.04 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e

h. Código do PTA/2025: 261/25 – Manutenção preventiva (CR/MN).

i. Nota de Empenho: 2025NE000059

 

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, no valor de R$ 181.461,90 (cento e oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa centavos) mantendo a proporção de 5% em relação ao VALOR ANUAL, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

Assinado Eletronicamente

CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

Diretor de Administração e Finanças

 

 

Assinado Eletronicamente

ENEIDA PIRES DE ABREU

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

Assinado Eletronicamente

ANTONIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES

Assinado Eletronicamente

TANIA MARIA BRAGA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ENEIDA PIRES DE ABREU, Usuário Externo, em 03/11/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 03/11/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Braga, Assessor(a), em 11/11/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8408430 e o código CRC E54A2E10.