Timbre

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 57/NUCONT/2026

 

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2024, FIRMADO ENTRE O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA PPA COMERCIAL LTDA.

 

PROCESSO Nº 60091.000179/2022-79

 

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/00001-26, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças, CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025, publicada no DOU de 2 de setembro de 2025, no exercício da competência delegada pela Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com a alínea d, inciso II e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c com os artigos 54 a 60 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO                                                 

 O presente termo tem por objetivo registrar e autorizar a repactuação do Contrato nº 13/2024, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, registro no MTE nº AM000038/2026, do SINDICATO DOS EMP.EM EMP.DE ASSEIO E CONS. DO EST.DO AM, CNPJ nº 23.006.562/0001-48 e  o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ nº 34.501.213/0001-19; na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registro no MTE nº AM000360/2025, do SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG C AM, CNPJ nº 04.438.917/0001-23 e o SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.535.704/0001-10, e o Decreto nº 6.789, de 27/02/2026, que dispõe sobre o reajuste da tarifa pública do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros,  no âmbito do município de Manaus, em conformidade com o descrito na Cláusula Sétima do Contrato Originário.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR                                                                                                   

O valor da contratação, após a repactuação:

De 01/01/2026 a 28/02/2026 - o valor da mão de obra passará de R$ 160.217,45 (cento e sessenta mil duzentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 172.081,90 (cento e setenta e dois mil oitenta e um reais e noventa centavos), acrescido dos custos variáveis com BDI  perfaz o valor anual de R$ 4.000.159,12 (quatro milhões, cento e cinquenta e nove reais e doze centavos);

De 01/03/2026 a 31/12/2026 - com a alteração do valor de Vale Transporte o valor mensal da mão obra passará de R$ 172.081,90 (cento e setenta e dois mil oitenta e um reais e noventa centavos), para R$ 172.377,63 (cento e setenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), acrescido dos custos variáveis com BDI perfaz o valor anual de R$ 4.003.651,45 (quatro milhões, três mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme tabela abaixo:

Contrato nº 13/2024

Repactuação 2026 -
Anterior a alteração do VT -
01/01/2026 A 28/02/2026
Repactuação 2026 -
Após a redução do VT -
01/03/2026 A 31/12/2026
Item Categoria Profissional Carga horára Postos Qtd por Posto Valor Unit.
(R$)
Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) Valor Unit.
(R$)
Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) Valor Unit.
(R$)
Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
Único Engenheiro Eletricista 40 horas 1 1

28.657,77

28.657,77

343.893,24

30.603,64

30.603,64

367.243,68

30.603,64

30.603,64

367.243,68

Auxiliar de Manutenção 44 horas 2 1

6.313,87

12.627,74

151.532,88

6.843,75

13.687,52

164.250,24

6.789,08

13.578,16

162.937,98

Técnico em Eletrônica 44 horas 2 1

9.225,88

18.451,76

221.421,12

9.898,06

19.796,11

237.553,36

9.843,38

19.686,77

236.241,19

Técnico em Refrigeração 44 horas 3 1

10.170,06

30.510,18

366.122,16

10.928,65

32.785,94

393.431,27

10.928,65

32.785,95

393.431,37

Eletrotécnico 44 horas 3 1

12.402,87

37.208,61

446.503,32

13.260,33

39.781,01

477.372,07

13.480,73

40.442,19

485.306,28

Técnico de Informática I Diurno 12x36 1 2

7.392,90

14.785,80

177.429,66

8.014,27

16.028,55

192.342,56

7.977,58

15.955,17

191.462,00

Técnico de Informática I Noturno 12x36 1 2

8.987,79

17.975,59

215.707,07

9.699,57

19.399,14

232.789,64

9.662,87

19.325,75

231.908,96

 

 

160.217,45

1.922.609,45

 

172.081,90

2.064.982,76

 

172.377,63

2.068.531,45

                 
(A) VALOR MENSAL FIXO  

160.217,45

   

172.081,90

   

172.377,63

(B) CUSTO FIXO = VALOR GLOBAL ANUAL  

1.922.609,45

   

2.064.982,76

   

2.068.531,45

( C) CUSTOS VARIÁVEL - Material sob demanda  

1.483.178,69

   

1.682.075,25

   

1.682.075,25

HORISTA (Aux. De Manutenção)  

4.829,38

   

5.163,22

   

5.106,86

VALOR GLOBAL ANUAL COM BDI NO MATERIAL SOB DEMANDA  

3.629.238,01

   

4.000.159,12

   

4.003.651,45

   

Os efeitos financeiros da repactuação poderão ser considerados a partir da data da assinatura do Termo de Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da Contratada em receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor repactuado, a partir de 01/01/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada,  mantendo a proporção de 5% em relação ao valor anual, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, a fim de assegurar a plena execução do objeto pactuado, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava do Contrato original.

                                                                                       

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO                                                                                             

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

a. Órgão/Gestão: 110511/0001;

b. Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

c. Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

d. Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;

e. Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

f. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

g. Natureza da Despesa: 33.90.37.04 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e

h. Código do PTA/2026: 239/26 – Manutenção preventiva (CR/MN)

 

CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO                                                                                         

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.

 

 

Assinado eletronicamente

CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

Diretor de Administração e Finanças

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 05/05/2026, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8867169 e o código CRC FB30800D.