MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 57/NUCONT/2026
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2024, FIRMADO ENTRE O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA PPA COMERCIAL LTDA.
PROCESSO Nº 60091.000179/2022-79 |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/00001-26, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças, CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025, publicada no DOU de 2 de setembro de 2025, no exercício da competência delegada pela Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com a alínea d, inciso II e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c com os artigos 54 a 60 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO
O presente termo tem por objetivo registrar e autorizar a repactuação do Contrato nº 13/2024, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, registro no MTE nº AM000038/2026, do SINDICATO DOS EMP.EM EMP.DE ASSEIO E CONS. DO EST.DO AM, CNPJ nº 23.006.562/0001-48 e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ nº 34.501.213/0001-19; na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registro no MTE nº AM000360/2025, do SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG C AM, CNPJ nº 04.438.917/0001-23 e o SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.535.704/0001-10, e o Decreto nº 6.789, de 27/02/2026, que dispõe sobre o reajuste da tarifa pública do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do município de Manaus, em conformidade com o descrito na Cláusula Sétima do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor da contratação, após a repactuação:
De 01/01/2026 a 28/02/2026 - o valor da mão de obra passará de R$ 160.217,45 (cento e sessenta mil duzentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 172.081,90 (cento e setenta e dois mil oitenta e um reais e noventa centavos), acrescido dos custos variáveis com BDI perfaz o valor anual de R$ 4.000.159,12 (quatro milhões, cento e cinquenta e nove reais e doze centavos);
De 01/03/2026 a 31/12/2026 - com a alteração do valor de Vale Transporte o valor mensal da mão obra passará de R$ 172.081,90 (cento e setenta e dois mil oitenta e um reais e noventa centavos), para R$ 172.377,63 (cento e setenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), acrescido dos custos variáveis com BDI perfaz o valor anual de R$ 4.003.651,45 (quatro milhões, três mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme tabela abaixo:
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Contrato nº 13/2024 |
Repactuação 2026 - Anterior a alteração do VT - 01/01/2026 A 28/02/2026 |
Repactuação 2026 - Após a redução do VT - 01/03/2026 A 31/12/2026 |
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| Item | Categoria Profissional | Carga horára | Postos | Qtd por Posto | Valor Unit. (R$) |
Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | Valor Unit. (R$) |
Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | Valor Unit. (R$) |
Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
| Único | Engenheiro Eletricista | 40 horas | 1 | 1 |
28.657,77 |
28.657,77 |
343.893,24 |
30.603,64 |
30.603,64 |
367.243,68 |
30.603,64 |
30.603,64 |
367.243,68 |
| Auxiliar de Manutenção | 44 horas | 2 | 1 |
6.313,87 |
12.627,74 |
151.532,88 |
6.843,75 |
13.687,52 |
164.250,24 |
6.789,08 |
13.578,16 |
162.937,98 |
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| Técnico em Eletrônica | 44 horas | 2 | 1 |
9.225,88 |
18.451,76 |
221.421,12 |
9.898,06 |
19.796,11 |
237.553,36 |
9.843,38 |
19.686,77 |
236.241,19 |
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| Técnico em Refrigeração | 44 horas | 3 | 1 |
10.170,06 |
30.510,18 |
366.122,16 |
10.928,65 |
32.785,94 |
393.431,27 |
10.928,65 |
32.785,95 |
393.431,37 |
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| Eletrotécnico | 44 horas | 3 | 1 |
12.402,87 |
37.208,61 |
446.503,32 |
13.260,33 |
39.781,01 |
477.372,07 |
13.480,73 |
40.442,19 |
485.306,28 |
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| Técnico de Informática I Diurno | 12x36 | 1 | 2 |
7.392,90 |
14.785,80 |
177.429,66 |
8.014,27 |
16.028,55 |
192.342,56 |
7.977,58 |
15.955,17 |
191.462,00 |
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| Técnico de Informática I Noturno | 12x36 | 1 | 2 |
8.987,79 |
17.975,59 |
215.707,07 |
9.699,57 |
19.399,14 |
232.789,64 |
9.662,87 |
19.325,75 |
231.908,96 |
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160.217,45 |
1.922.609,45 |
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172.081,90 |
2.064.982,76 |
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172.377,63 |
2.068.531,45 |
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| (A) VALOR MENSAL FIXO |
160.217,45 |
172.081,90 |
172.377,63 |
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| (B) CUSTO FIXO = VALOR GLOBAL ANUAL |
1.922.609,45 |
2.064.982,76 |
2.068.531,45 |
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| ( C) CUSTOS VARIÁVEL - Material sob demanda |
1.483.178,69 |
1.682.075,25 |
1.682.075,25 |
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| HORISTA (Aux. De Manutenção) |
4.829,38 |
5.163,22 |
5.106,86 |
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| VALOR GLOBAL ANUAL COM BDI NO MATERIAL SOB DEMANDA |
3.629.238,01 |
4.000.159,12 |
4.003.651,45 |
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Os efeitos financeiros da repactuação poderão ser considerados a partir da data da assinatura do Termo de Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da Contratada em receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor repactuado, a partir de 01/01/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor anual, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, a fim de assegurar a plena execução do objeto pactuado, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava do Contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
a. Órgão/Gestão: 110511/0001;
b. Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
c. Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
d. Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;
e. Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;
f. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;
g. Natureza da Despesa: 33.90.37.04 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e
h. Código do PTA/2026: 239/26 – Manutenção preventiva (CR/MN)
CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.
Assinado eletronicamente
CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
Diretor de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 05/05/2026, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8867169 e o código CRC FB30800D. |