Timbre

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA TÉCNICA

 

 

 

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA NORTE BRASIL NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado por sua Diretora Técnica, RENATA BITAR TIVERON, de acordo com a Portaria de Nomeação nº 652, de 11 de fevereiro de 2020 e a delegação de competência prevista na Portaria DIRAF/DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3.627, de 1º de julho de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa NORTE BRASIL NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.492.370/0001-07, sediada na Avenida Margarita, nº 5.712, Bairro Cidade de Deus, CEP: 69099-285 - Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor JAIME AURÉLIO SILVA DE FREITAS, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 60091.000140/2021-71, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é:

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 09/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/02/2026 a 05/02/2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 4.707,71 (quatro mil setecentos e sete reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor anual de R$ 56.492,52 (cinquenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

01

Serviço de conexão dedicada ponto a ponto via fibra ótica na velocidade de 1.000 Mbps, com redundância automática, com fornecimento de equipamentos e gerência proativa a fim de conectar o Centro Regional de Manaus ao Ponto de Presença da Rede Nacional de Pesquisa no Amazonas PoP-AM/RNP

Mbps

1000

4.707,71

56.492,52

 

 

CLÁUSULA terceira - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão/Gestão: 110511/0001;

Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;

Plano Orçamentário (PO): 0004 – Telecomunicação, tecnologia da informação, sensores e inovação tecnológica;

Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228755;

Natureza da Despesa: 33.90.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral;

Código do PTA/2025: 001/25 - Link Ponto-a-Ponto para conexão PoP-AM para acesso a RNP (CR/MN).

Nota de Empenho: 2025NE000099

 

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor anual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

Assinado Eletronicamente

RENATA BITAR TIVERON

CONTRATANTE

 

Assinado Eletronicamente

JAIME AURÉLIO SILVA DE FREITAS

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

Assinado Eletronicamente

ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES

Assinado Eletronicamente

TANIA MARIA BRAGA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAIME AURÉLIO SILVA DE FREITAS, Usuário Externo, em 13/10/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Bitar Tiveron, Diretor(a), em 16/10/2025, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 17/10/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Braga, Assessor(a), em 17/10/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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