MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA MORAES & SANTOS SERVICOS LTDA. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, nomeado pela Portaria Casa Civil nº 1.081, de 1° de setembro de 2025, publicada no DOU de 2 de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MORAES & SANTOS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.912.590/0001-70, sediada na Rua Almirante Barroso, 2025, Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP: 76.804-129, Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Senhor DEYVISON BARBOSA MORAES, conforme atos constitutivo da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 60093.000125/2023-74, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é :
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 02/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/01/2026 a 08/01/2027, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666, de 1993.
cláusula segunda - preço
O valor mensal da contratação é de R$ 38.532,05 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$ 462.384,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme tabela abaixo:
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PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 02/2024 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR GLOBAL |
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1 |
Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05 |
Posto |
5 |
R$ 7.706,41 |
R$ 38.532,05 |
R$ 462.384,60 |
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VALOR TOTAL |
R$ 462.384,60 |
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CLÁUSULA terceira - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Gestão: 110511/0001;
Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;
Plano Orçamentário (PO):0007 – Funcionamento do Censipam;
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;
Natureza da Despesa: 33.90.37.01 – Apoio administrativo, técnico e operacional;
Código do PTA/2025: 077/25 – Apoio administrativo (CR/PV).
Nota de Empenho: 2025NE000092
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - garantIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor anual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original.
CLÁUSULA Sexta - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Assinado Eletronicamente
CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
CONTRATANTE
Assinado Eletronicamente
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente TANIA MARIA BRAGA
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR O. GUIMARÃES
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| | Documento assinado eletronicamente por DEYVISON BARBOSA MORAES, Usuário Externo, em 13/10/2025, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 13/10/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Braga, Assessor(a), em 13/10/2025, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 13/10/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8374210 e o código CRC 1C7AEDA6. |