Timbre

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

  

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA.

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria de nomeação da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.720.790/0001-91, sediada na Rua Padre Pelágio, Área 01, Casa 9, Setor Central, CEP: 75.345-000, Abadia de Goiás, neste ato representada pela Senhora ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, conforme atos constitutivo da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 60093.000047/2023-16, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do art. 4º, caput do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos trabalhadores do seguinte serviço contínuo, objeto do Contrato n° 54/2023 (SEI n° 6576431), a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI n° 6482918), na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.

 

N°

SERVIÇO

OCUPAÇÃO CBO

Data de início da redução de jornada de Trabalho

 

1

 

Contratação de serviços continuados de copeiragem e garçom, com fornecimento de materiais de consumo, equipamentos e utensílios para copa, para atender as demandas do Centro Regional de Porto Velho/RO.

- Copeira; e

- Garçom.

n° 5134-25

n° 5134-05

Primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente Termo Aditivo. 

 

A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem os serviços acima indicados no âmbito do Contrato nº 54/2023 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA

Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:

O Termo de Referência (SEI n° 6482918);

O Termo de Homologação (SEI n° 6566428);

Contrato n° 54/2023 (SEI n° 6576431);

 

CLÁUSULA terceira - VEDAÇÃO

Nos termos do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Contrato nº 54/2023.

 

CLÁUSULA QUARTA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos, a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Cabe à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme o art. 61, p. único, da Lei n° 8.666, de 1993, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8°, §2º, da Lei n° 12.527, de 2021, c/c art. 7°, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

Assinado Eletronicamente

CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
Diretor de Administração e Finanças

 

 

Assinado Eletronicamente

ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

 

Assinado Eletronicamente      

ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES

Assinado Eletronicamente

BRENDA SANTOS GOMES

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, Usuário Externo, em 11/11/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 13/11/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Brenda Santos Gomes, Servidor(a) Público(a), em 13/11/2025, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 13/11/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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