MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora de Administração e Finanças, a Senhora GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1036, de 20 de setembro de 2024 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.134, de 29 de agosto de 2024, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.720.790/0001-91, sediada na Rua Padre Pelágio, Área 01, Casa 9, Setor Central, CEP: 75.345-000, Abadia de Goiás, e-mail: polo.adm.operacional@gmail.com, telefone: (61) 3379-2249, neste ato representada pela Senhora ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, conforme atos constitutivo da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 60093.000047/2023-16, têm, entre si, acordado o presente TERMO ADITIVO, celebrado com amparo no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666, de 1993, Anexo X da Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº 5/2017 e Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 54/2023, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é :
Promover o Reequilíbrio de preço do Item 6, que compõem a alínea "b" do Módulo 5 da Planilha de Formação de Custo e Preços das categorias Copeira e Garçom do Contrato nº 54/2023, com a consequente alteração a maior no valor da contratação equivalente ao percentual de, aproximadamente, 11,04% (onze vírgula quatro por cento) do valor inicial contratado atualizado.
cláusula segunda - preço
Com o reequilíbrio supracitado, o valor mensal contratado passará de R$ 19.019,57 (dezenove mil dezenove reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 21.119,31 (vinte e um mil cento e dezenove reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor anual de R$ 253.431,72 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), conforme abaixo:
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CONTRATO Nº 54/2023 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR GLOBAL |
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1 |
COPEIRA - CBO 5134-25 |
1 |
R$ 9.368,11 |
R$ 9.368,11 |
R$ 112.417,32 |
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2 |
GARÇOM - CBO 5134-05 |
1 |
R$ 9.651,46 |
R$ 9.651,46 |
R$ 115.817,52 |
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VALOR TOTAL |
R$ 19.019,57 |
R$ 228.234,84 |
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REEQUILÍBRIO DO ITEM N° 6 (CAFÉ) |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR GLOBAL |
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1 |
COPEIRA - CBO 5134-25 |
1 |
R$ 10.417,97 |
R$ 10.417,97 |
R$ 125.015,64 |
|
2 |
GARÇOM - CBO 5134-05 |
1 |
R$ 10.701,34 |
R$ 10.701,34 |
R$ 128.416,08 |
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VALOR TOTAL |
R$ 21.119,31 |
R$ 253.431,72 |
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CLÁUSULA TERCEIRA - da garantia contratual
A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 12.671,59 (doze mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Gestão: 110511/0001;
Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;
Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;
Natureza da Despesa: 33.90.37.01 – Apoio administrativo, técnico e operacional; e
Código do PTA/2025: 069/25 – Copeiragem (CR/PV).
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Assinado Eletronicamente
GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA
CONTRATANTE
Assinado Eletronicamente
ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente TANIA MARIA BRAGA
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR O. GUIMARÃES
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Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo Aditivo- Modelo para Alteração Quantitativa
Atualização: Setembro/2021
| | Documento assinado eletronicamente por ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, Usuário Externo, em 18/08/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por GRACEMERCE CAMBOIM JATOBÁ E SILVA, Diretor(a), em 21/08/2025, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 22/08/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Braga, Assessor(a), em 25/08/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8223435 e o código CRC 36754F04. |