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MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

 

 

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA.

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela sua Diretora de Administração e Finanças, a Senhora GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1036, de 20 de setembro de 2024 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.134, de 29 de agosto de 2024, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.720.790/0001-91, sediada na Rua Padre Pelágio, Área 01, Casa 9, Setor Central, CEP: 75.345-000, Abadia de Goiás, e-mail: polo.adm.operacional@gmail.com, telefone: (61) 3379-2249, neste ato representada pela Senhora ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, conforme atos constitutivo da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 60093.000047/2023-16, têm, entre si, acordado o presente TERMO ADITIVO, celebrado com amparo no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666, de 1993,  Anexo X da Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº 5/2017 e Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 54/2023, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é :

Promover o Reequilíbrio de preço do Item  6, que compõem a alínea "b" do Módulo 5  da Planilha de Formação de Custo e Preços das categorias Copeira e Garçom do Contrato nº 54/2023, com a consequente alteração a maior no valor da contratação equivalente ao percentual de, aproximadamente, 11,04% (onze vírgula quatro por cento) do valor inicial contratado atualizado.

cláusula segunda - preço

Com o reequilíbrio supracitado, o valor mensal contratado passará de R$ 19.019,57 (dezenove mil dezenove reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 21.119,31 (vinte e um mil cento e dezenove reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor anual de R$ 253.431,72 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), conforme abaixo:

CONTRATO Nº 54/2023 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR GLOBAL

1

COPEIRA - CBO 5134-25

1

R$ 9.368,11

R$ 9.368,11

R$ 112.417,32

2

GARÇOM - CBO 5134-05

1

R$ 9.651,46

R$ 9.651,46

R$ 115.817,52

VALOR TOTAL

R$ 19.019,57

R$ 228.234,84

REEQUILÍBRIO DO ITEM N° 6 (CAFÉ)

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR GLOBAL

1

COPEIRA - CBO 5134-25

1

R$ 10.417,97

R$ 10.417,97

R$ 125.015,64

2

GARÇOM - CBO 5134-05

1

R$ 10.701,34

R$ 10.701,34

R$ 128.416,08

VALOR TOTAL

R$ 21.119,31

R$ 253.431,72

 

CLÁUSULA TERCEIRA - da garantia contratual

A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 12.671,59 (doze mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão/Gestão: 110511/0001;

Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;

Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

Natureza da Despesa: 33.90.37.01 – Apoio administrativo, técnico e operacional; e

Código do PTA/2025: 069/25 – Copeiragem (CR/PV).

 

CLÁUSULA QUINTA -  RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original.

 

CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SÉTIMA -  FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

Assinado Eletronicamente

GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA

CONTRATANTE

 

 

Assinado Eletronicamente

ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

Assinado Eletronicamente      

TANIA MARIA BRAGA

 

Assinado Eletronicamente

ANTÔNIA IRISMAR O. GUIMARÃES

 

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo Aditivo- Modelo para Alteração Quantitativa

Atualização: Setembro/2021

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, Usuário Externo, em 18/08/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GRACEMERCE CAMBOIM JATOBÁ E SILVA, Diretor(a), em 21/08/2025, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 22/08/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Braga, Assessor(a), em 25/08/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8223435 e o código CRC 36754F04.