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MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 80/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 30/2023 FIRMADO ENTRE O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA OFFICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

PROCESSO Nº 60091.000151/2022-31

 

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025 e a delegação de competência prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.134, de 29 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com a alínea d, inciso II e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c com os artigos 53 a 61 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO                                                 

 O objeto do presente Termo de Apostilamento é:

 Registrar e autorizar a Repactuação ao Contrato nº 30/2023, com base no Dissídio Coletivo - Acordo 2024-2025, sob o Processo nº 0000957-33.2024.5.11.0000, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, firmado entre o Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis e dos Profissionais de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico de Manaus e do Estado do Amazonas - SINDBOMAM e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços do Estado do Amazonas - SINDEPREST-AM, com vigência  a partir de 1º de agosto de 2024;

Reajustar a tarifa pública do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do município de Manaus, em conformidade com o Decreto nº 6.075, de 13/02/2025, com vigência a partir de 15 de fevereiro de 2025.

Reajustar os insumos da contratação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, referente o período de junho/2024 a junho/2025, com vigência a partir de 02 de junho de 2025;

 

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR                                                                                                   

Com a repactuação 2025, a partir de 1º de agosto de 2024, o valor mensal da contratação passará de R$ 26.958,70 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) para o valor de R$ 27.584,30 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), perfazendo o valor anual de R$ 331.011,60 (trezentos e trinta e um mil onze reais e sessenta centavos); 

Com a atualização dos valores da tarifa pública do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do município de Manaus, a partir de 15 de fevereiro de 2025, o valor mensal da contratação passará para R$ 27.700,34 (vinte e sete mil e setecentos reais e trinta e quatro centavos)  perfazendo o valor anual de R$ 332.404,08 (trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e quatro reais e oito centavos); e 

Com o reajuste dos insumos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, referente o período de junho/2024 a junho/2025, o valor mensal da contratação passará para R$ 27.743,76 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor anual de R$ 332.925,12 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), conforme tabela abaixo:

 

 

 

 

Repactuação 2025

Descrição

Quantidade

Preço Unit.por Posto 

Preço Mensal Total 

Preço

Anual

Total 

Dissídio Coletivo 2024-2025

Vigência 01/08/2024 a 14/02/2025

Reajuste Tarifa Transporte

Decreto nº 6.075/2025

 a partir de 15/02/2025

                           

Reajuste Insumos

IPCA(IBGE) 5,31965

período: jun/2024 a jun/2025

Vigência 02/06/2025

Postos

Prof.

Unit. por Posto 

Mensal Total 

Anual

Total 

Unit. por Posto 

Mensal Total 

Anual

Total 

Unit. por Posto 

Mensal Total 

Anual

Total 

Bombeiro Civil (Brigadista)

1

2

5.798,07

11.596,14

139.153,68

 

5.903,06

 

11.806,12

 

141.673,44

 

5.961,08

 

11.922,16

 

143,065,92

 

5.971,91

 

11.943,82

 

143.325,84

Bombeiro Civil Líder

1

2

7.681,28

15.362,56

184.350,72

7.889,09

15.778,18

189.338,16

7.889,09

15.778,18

189.338,16

7.899,97

15.799,94

189.599,28

TOTAL

2

4

 

26.958,70

323.504,40

 

27.584,30

331.011,60

 

27.700,34

332.404,08

 

27.743,76

332.925,12

Os efeitos financeiros da repactuação poderão ser considerados a partir da data da assinatura do presente Termo de Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da Contratada de receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor repactuado, a saber:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, no valor de R$ 16.646,26 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) mantendo a proporção de 5% em relação ao valor anual, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, a fim de assegurar a plena execução do objeto pactuado, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava do Contrato original.

                                                                                     

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                                                            

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão/Gestão: 110511/0001;

Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;

Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

Natureza da Despesa: 33.90.37.07 - Serviços de Brigada de Incêndio; e

Código do Sistema PTA/2025: 056/25 – Brigadista (CR/MN).

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA SEXTA– DA RATIFICAÇÃO                                                                                         

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.

 

CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

Diretora de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 02/10/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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