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MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA GERAL DO CENSIPAM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO CENSIPAM

 

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 77/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 71/2022 FIRMADO ENTRE O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.

 

PROCESSO Nº 60090.000023/2022-06

 

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria de nomeação da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.134, de 29 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com a alínea d, inciso II e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c com os artigos 53 e 61 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO                                                 

 O presente Termo tem por objetivo registrar e autorizar o Reajuste de Preços do Contrato nº 71/2022, com base no Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período relativo agosto/2024 a agosto/2025, em conformidade com o descrito na Cláusula Sexta do Contrato Originário.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR                                                                                                   

O valor mensal passará do atuais R$ 858,62 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), para R$ 902,48 (novecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 10.829,81 (dez mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), a partir de  17/08/2025, conforme abaixo:

 

CÁLCULO REAJUSTE DE PREÇOS CTO 71/2022 - IPCA/IBGE Agosto/2024 a Agosto/2025 

Item

Descrição

Quant. bolsas de estágio

Valor Unitário por estagiário

Valor total Mensal

Valor Total Anual

Percentual de Reajuste

Valor do Reajuste

Valor Unitário Reajustado

Valor Mensal Reajustado

Valor Total Anual

1

Contratação dos serviços de Agente de Integração, para o desenvolvimento de atividade de recrutamento de estagiários.

79

R$ 10,40

R$ 858,62

R$ 10.303,41

5,109470%

R$ 0,56

R$ 11,4231

R$ 902,48

R$ 10.829,81

   

R$ 10.303,41

VALOR TOTAL REAJUSTADO

R$ 902,48

R$ 10.829,81

 

cláusula terceira - PRODUÇÃO DE EFEITOS

Os efeitos financeiros do reajuste dos preços ocorrerão a partir da assinatura do presente Termo de Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da Contratada em receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor reajustado desde 17/08/2025.
 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                                                            

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão/Gestão: 110511/0001;

Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;

Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

Natureza da Despesa: 33.90.39.65 - Serviços de Apoio ao Ensino; e

Código do Sistema PTA/2025: 039/25 - Agente de Integração - recrutamento de estagiários CCG.

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO                                                                                         

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.

 


CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 18/09/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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