MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA GERAL DO CENSIPAM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO CENSIPAM
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 77/2025
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 71/2022 FIRMADO ENTRE O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.
PROCESSO Nº 60090.000023/2022-06 |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria de nomeação da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.134, de 29 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com a alínea d, inciso II e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c com os artigos 53 e 61 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO
O presente Termo tem por objetivo registrar e autorizar o Reajuste de Preços do Contrato nº 71/2022, com base no Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período relativo agosto/2024 a agosto/2025, em conformidade com o descrito na Cláusula Sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor mensal passará do atuais R$ 858,62 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), para R$ 902,48 (novecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 10.829,81 (dez mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), a partir de 17/08/2025, conforme abaixo:
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CÁLCULO REAJUSTE DE PREÇOS CTO 71/2022 - IPCA/IBGE Agosto/2024 a Agosto/2025 |
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Item |
Descrição |
Quant. bolsas de estágio |
Valor Unitário por estagiário |
Valor total Mensal |
Valor Total Anual |
Percentual de Reajuste |
Valor do Reajuste |
Valor Unitário Reajustado |
Valor Mensal Reajustado |
Valor Total Anual |
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1 |
Contratação dos serviços de Agente de Integração, para o desenvolvimento de atividade de recrutamento de estagiários. |
79 |
R$ 10,40 |
R$ 858,62 |
R$ 10.303,41 |
5,109470% |
R$ 0,56 |
R$ 11,4231 |
R$ 902,48 |
R$ 10.829,81 |
|
R$ 10.303,41 |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
R$ 902,48 |
R$ 10.829,81 |
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cláusula terceira - PRODUÇÃO DE EFEITOS
Os efeitos financeiros do reajuste dos preços ocorrerão a partir da assinatura do presente Termo de Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da Contratada em receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor reajustado desde 17/08/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Gestão: 110511/0001;
Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;
Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;
Natureza da Despesa: 33.90.39.65 - Serviços de Apoio ao Ensino; e
Código do Sistema PTA/2025: 039/25 - Agente de Integração - recrutamento de estagiários CCG.
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.
CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 18/09/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8320126 e o código CRC 58CA035A. |