Timbre

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

  

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA.

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA,, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria de nomeação da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, sediada na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.041-162, e-mail: licitaupa@hotmail.com, telefone: (88) 3512-2450, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor CÍCERO ANDERSON PALÁCIO DE CARVALHO, Diretor/Presidente, conforme Ata de Assembleia Extraordinária de 31 de maio de 2024, tendo em vista o que consta no Processo nº 60090.000023/2022-06, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é:

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 71/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/08/2026 a 29/08/2027, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 1.119,16 (um mil cento e dezenove reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor anual de R$ 13.429,92 (treze mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

1

Contratação dos serviços de Agente de Integração, para o desenvolvimento de atividade de recrutamento de estagiários.

98

11,42

13.429,92

Garantir o direito de reajuste a que a empresa faz jus, com base na variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, no período de agosto/2025 a agosto/2026, conforme o que determina a Cláusula Sexta do Contrato original.
 

CLÁUSULA terceira - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

a. Órgão/Gestão: 110511/0001;

b. Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

c. Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

d. Fonte: 1000 - Recursos Livres da União;

e. Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

f. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

g. Natureza da Despesa: 33.90.39.65 - Serviços de Apoio ao Ensino; e

h. Código do Sistema PTA/2026: 200/26 - Agente de Integração - recrutamento de estagiários CCG.

Nota de Empenho: 2026NE000131

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

Assinado Eletronicamente

CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

CONTRATANTE

 

Assinado Eletronicamente

CÍCERO ANDERSON PALÁCIO DE CARVALHO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinado Eletronicamente

MARCIA CRISTINA CASTRO CARTUCHO

 

Assinado Eletronicamente

ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO, Usuário Externo, em 30/04/2026, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 05/05/2026, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Cristina Castro Cartucho, Assessor(a), em 06/05/2026, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 06/05/2026, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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