MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA VALOR EMPRESA DE SERVIÇOS LTDA. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria de nomeação da Casa Civil nº 1.081, de 1º de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa VALOR EMPRESA DE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.932.346/0001-32, sediada na Avenida Churchill, nº 129, Sala 204, Centro, CEP 20.020-050-Rio de Janeiro/RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor ALEXANDRE LUÍS RODRIGUES PINTO DE ASSIS, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 60091.000226/2023-65, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do art. 4º, caput do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos trabalhadores do seguinte serviço contínuo, objeto do Contrato n° 50/2024 (SEI n° 7076184), a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 34/2023, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.
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N° |
SERVIÇO |
OCUPAÇÃO CBO |
Data de início da redução de jornada de Trabalho |
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1
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Contratação de serviços continuados de limpeza e conservação, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de consumo, uniformes, utensílios e equipamentos, para atender as necessidades do Centro Regional de Manaus/AM. - Agente de Limpeza; e - Encarregado (a). |
n° 5143-20 n° 5101-10 |
Primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente Termo Aditivo. |
A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem os serviços acima indicados no âmbito do Contrato nº 50/2024 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA
Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:
O Termo de Referência nº 34/2023 (SEI n° 6893091);
O Termo de Homologação (SEI n° 7039070);
Contrato n° 50/2024 (SEI n° 7076184);
CLÁUSULA terceira - VEDAÇÃO
Nos termos do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Contrato nº 50/2024.
CLÁUSULA QUARTA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos, a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Cabe à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Assinado Eletronicamente
CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
Diretor de Administração e Finanças
Assinado Eletronicamente
ALEXANDRE LUÍS RODRIGUES PINTO DE ASSIS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARÃES |
Assinado Eletronicamente BRENDA SANTOS GOMES |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Luis R P de Assis registrado(a) civilmente como ALEXANDRE LUIS RODRIGUES PINTO DE ASSIS, Usuário Externo, em 03/11/2025, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 04/11/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Brenda Santos Gomes, Servidor(a) Público(a), em 04/11/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 05/11/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8431905 e o código CRC A419AED1. |