MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA PREST SERVICE MÃO DE OBRA LTDA. |
A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, nomeado pela Portaria Casa Civil nº 1.081, de 1° de setembro de 2025, publicada no DOU de 2 de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PREST SERVICE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.210.284/0001-15, sediada na Rua Heisei, nº 118, Quadra B, Lote 15, Residencial Sumire, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-238, Manaus/AM e-mail: comercial2@gpcas.com.br / aldemir@gpcas.com.br, telefone: (92) 98460-3175, neste ato representada pelo Senhor ALDEMIR CAMPOS BRASIL JUNIOR, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60093.000172/2022-37, têm, entre si, acordado o presente TERMO ADITIVO, celebrado com amparo no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, item 9 do Anexo IX da Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº 5/2017, e Cláusula Segunda do Contrato nº 05/2024, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é :
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 05/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/02/2026 a 05/02/2027, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666, de 1993.
Retirada dos Custos não Renováveis pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, conforme previsto no item 9, Anexo IX, da IN n° 05 de 2017.
A contratada deverá no prazo de até 90 (noventa dias), contados do início de vigência do presente instrumento, providenciar a regularização do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -CADIN, sob pena de rescisão unilateral antecipada, ou caso a regularização ocorra no prazo estipulado, ter-se-á por vigente e eficaz o pacto durante todo o seu transcurso.
cláusula segunda - preço
Com a exclusão dos Custos não Renováveis, o valor mensal passará do atuais R$ 16.224,24 (dezesseis mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), para R$ 13.516,47 (treze mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 162.197,65 (cento e sessenta e dois mil cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme tabela abaixo:
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VALOR DA CONTRATAÇÃO |
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2024 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CBO |
UNID |
POSTOS |
FUNC. |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
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1 |
Bombeiro Civil (Brigadista), |
5171-10 |
Posto |
1 |
2 |
8.112,12 |
16.224,24 |
194.690,89 |
6.758,23 |
13.516,47 |
162.197,65 |
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VALOR TOTAL |
194.690,89 |
VALOR TOTAL |
162.197,65 |
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Os efeitos financeiros da exclusão supracitada deverão ser considerados a partir de 05/02/2026, data da anualidade da contratação em tela.
CLÁUSULA terceira - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a. Órgão/Gestão: 110511/0001;
b. Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
c. Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;
d. Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;
e. Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;
f. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;
g. Natureza da Despesa: 33.90.37.07 - Serviços de Brigada de Incêndio; e
h. Código do PTA/2026: 201/26 - Brigadista (CR/PV).
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - garantIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA Sexta - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Assinado Eletronicamente
CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
CONTRATANTE
Assinado Eletronicamente
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Assinado Eletronicamente ANTÔNIA IRISMAR O. GUIMARÃES
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Assinado Eletronicamente BRENDA SANTOS GOMES
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| | Documento assinado eletronicamente por ALDEMIR CAMPOS BRASIL JUNIOR, Usuário Externo, em 15/01/2026, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 15/01/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Brenda Santos Gomes, Servidor(a) Público(a), em 15/01/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonia Irismar Oliveira Guimarães, Assessor(a), em 15/01/2026, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8600504 e o código CRC CA4846C0. |