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MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

 

 

PROCESSO No 60090.000482/2022-81

 

 

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 60 ‑ NUCONT/2026

 

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2023, FIRMADO ENTRE O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.

 

PROCESSO Nº 60090.000482/2022-81

                       

 

A UNIÃO, por intermédio do CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede no Setor Policial, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco “K”, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pela se Diretor de Administração e Finanças substituta, o Senhor CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, de acordo com a Portaria de Designação da Casa Civil nº 1081, de 01 de setembro de 2025 e a delegação de competência, prevista na Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4.395, de 26 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais resolve, em consonância com o parágrafo 8º, alínea d, inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c com os artigos 53 e 61 da IN/MPDG nº 05/2017, celebrar o presente Termo de Apostilamento, de acordo com a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO APOSTILAMENTO

O presente Termo tem por objetivo registrar e autorizar o Reajuste de preços de uniformes, materiais e equipamentos/utensílios do Contrato nº 13/2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), do período compreendido de abril/2025 a abril/2026, em conformidade com o descrito na Cláusula Sétima do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor mensal contratado, após o reajuste de preços, passará de R$ 28.870,46 (vinte e oito mil oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), para o valor de R$ 29.195,20 (vinte e nove mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), perfazendo um valor total de R$ 350.342,40 (trezentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos):

ITEM

DESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE. POSTOS

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO -  R$

VALOR ESTIMADO MENSAL -  R$

VALOR GLOBAL - R$

1

1.1 Copeira

Posto

2

6.522,25

13.044,50

156.534,00

1.2 Garçom

Posto

2

8.075,35

16.150,70

 193.808,40

VALOR GLOBAL DA DESPESA

 29.195,20

350.342,40

 

Os efeitos financeiros do reajuste de preços poderão ser considerados a partir da data da assinatura do Termo de Apostilamento, não deixando de reconhecer o direito da Contratada em receber a diferença entre o valor atualmente praticado e o valor reajustado, desde 14 de abril de 2026, observando o interregno de um ano do último reajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, no valor de R$ 17.517,12 (dezessete mil quinhentos e dezessete reais e doze centavos), mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor total reajustado, a fim de assegurar a plena execução do objeto pactuado, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima do Contrato original.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

a. Órgão/Gestão: 110511/0001;

b. Programa: 6111 – Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;

c. Ação Orçamentária: 20X4 – Manutenção e Aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam;

d. Fonte: 1000 – Recursos Livres da União;

e. Plano Orçamentário (PO): 0007 – Funcionamento do Censipam;

f. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 228789;

g. Natureza da Despesa: 33.90.37.01 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; e

h. Código do Sistema PTA/2026: 125/26 – Copeiragem (CCG).

 

CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora apostilado, que permanecem vigentes em todos os seus termos e condições.

 

 

 

Assinado eletronicamente

CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

Diretor de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Duarte Pontual de Lemos, Diretor(a), em 20/05/2026, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.


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